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Direção Nacional do Ensino Secundário Técnico- Vocacional

Direção Nacional do Ensino Secundário Técnico- Vocacional

  • Direção Nacional do Ensino Secundário Técnico- Vocacional

     

    1. A Direção Nacional do Ensino Secundário Técnico- Vocacional, abreviadamente designada por DNESTV, é o serviço da DGES responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a ensino secundário técnico-vocacional e pela administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário técnico- vocacional nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação

     

    1. Cabe à DNESTV:
      1. Definir os padrões de qualidade para o ensino secundário técnico-vocacional e assegurar ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e à sua função de contribuição para a melhoria da qualidade do ensino secundário;
      2. Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino secundário técnico-vocacional e coordenar a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do Ministério;
      3. Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade desses procedimentos com as normas legislativas e reguladoras;
      4. Coordenar o planeamento e a implementação do processo de conversão dos estabelecimentos de ensino secundário geral para estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, em estreita coordenação com a Direção Nacional do Ensino Secundário Geral e a Direção Nacional do Ensino Básico;
      5. Propor a elaboração de procedimentos relacionados com o acesso e mobilidade entre as diferentes modali- dades de ensino secundário e assegurar a permeabili- dade, a integração e a coordenação entre estes;
      6. Desenvolver e apoiar a implementação de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional;
      7. Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional;
      8. Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;
      9. Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino secundário técnico-vocacional;
      10. Apoiar o processo de avaliação dos alunos de acordo com as regras previstas no currículo nacional para o ensino secundário técnico-vocacional;
      11. Propor, ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino secundário técnico-vocacional;
      12. Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortaleci- mento do acesso igualitário ao ensino secundário técnico-vocacional, incluindo a igualdade de género;
      13. Promover a implementação do programa de concessão escolar, nomeadamente através da elaboração de propostas de orçamento, elaboração dos instrumentos para a determinação do benefício financeiro e, quando relevante, a implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;
      14. Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e transparente implementa- ção do programa de concessão escolar, e prestar apoio aos estabelecimentos ensino na sua aplicação;
      15. Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução do programa de concessão escolar;
      16. Analisar os relatórios de execução do programa de concessão escolar, elaborando pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;
      17. Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino técnico-vocacional;
      18. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino secundário técnico-vocacional;
      19. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.