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Direção Nacional de Educação Inclusiva e Ação Social Escolar

  • Direção Nacional de Educação Inclusiva e Ação Social Escolar

     

    1. A Direção Nacional de Educação Inclusiva e Ação Social Escolar, abreviadamente designada por DNEIASE, é o serviço da DGPPII responsável pelo apoio técnico e administrativo na área do desenvolvimento de políticas que visam a garantir a implementação efetiva de uma educação inclusiva em todos níveis e modalidades de ensino, bem como a monitorização, avaliação dessas políticas.

     

    1. A DNEIASE é, ainda, responsável pela coordenação das medidas de ação social escolar e das medidas que visam o fortalecimento e a sustentabilidade da gestão e adminis- tração dos estabelecimentos de educação e ensino, visando torná-los resilientes a catástrofes, bem como pela promoção de uma participação efetiva dos alunos no processo educativo;

     

    1. Cabe à DNEIASE:
      1. Promover a elaboração de políticas e implementação de estudos e programas para assegurar a igualdade no acesso à educação e sucesso escolar, incluindo a igualdade de género e a integração socioeducativa dos indivíduos com necessidades educativas especiais em todos os níveis e modalidades de educação e ensino;
      2. Definir práticas de educação inclusiva para responder às necessidades dos diversos níveis e modalidades de ensino, incluindo as modalidades de ensino especial;
      3. Coordenar a formulação das propostas de políticas públicas relativas ao fortalecimento do acesso à educação de qualidade em todo o território nacional, nomeadamente ao acesso e à conclusão da escolaridade obrigatória, à racionalização do fluxo escolar dos alunos e à promoção de um maior nível de escolaridade, bem como assegurar a participação dos serviços centrais do Ministério que sejam relevantes em razão da matéria;
      4. Elaborar propostas de políticas e implementação de estudos e programas para fortalecer o caráter inclusivo dos ambientes educativos, nomeadamente no que diz respeito à sua administração e gestão, aos equipa- mentos e ao desenvolvimento das infraestruturas;
      5. Apoiar os demais serviços centrais do ministério e as Administrações e Autoridades Municipais nos esforços que realizem para assegurar a represen- tatividade dos grupos vulneráveis na sociedade timorense nos recursos humanos afetos ao Ministério;
      6. Coordenar com os serviços municipais de educação e os estabelecimentos de educação e ensino para a criação das condições necessárias, nomeadamente sobre implementação dos projetos educativos que visem assegurar o acesso equitativo às crianças e alunos em todo o território nacional;
      7. Coordenar com o serviço central do Ministério responsável pelo currículo a conceção e distribuição de recursos didático-pedagógicos adequados pelos estabelecimentos de educação e ensino que imple- mentem um currículo em línguas nacionais;
      8. Apoiar a execução de outras atividades no âmbito das suas competências para assegurar a implementação da Política Nacional para a Educação Inclusiva e de outras políticas relevantes, bem como a implementação das obrigações que para o Estado resultem na área da educação decorrentes de tratados internacionais relevantes;
      9. Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e transparente implemen- tação e prestar apoio aos estabelecimentos escolares beneficiários do programa “merenda escolar” gerido pelas Administrações e Autoridades Municipais;
      10. Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução do programa da “merenda escolar”;
      11. Elaborar propostas e assegurar a efetiva execução do programa de transporte escolar e apoiar na identificação das necessidades prioritárias do programa, em estreita coordenação com a Direção Nacional do Plano, Orçamento e Estatísticas;
      12. Coordenar a implementação dos programas de horta e saúde escolares;
      13. Coordenar a implementação das atividades rela- cionadas com os programas de horta e saúde escolares e assegurar a estreita concertação com o Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento Curricular e Recursos Pedagógicos, com as Direções Nacionais de Educação e ensino competentes com o objetivo de maximizar o uso dos materiais pedagógicos relevantes e laboratórios práticos, e integrar eficazmente os pro- gramas na gestão e administração dos estabeleci- mentos de educação e ensino;
      14. Apoiar a efetiva coordenação com os departamentos governamentais responsáveis pela área da saúde e agricultura, em coordenação com o Gabinete de Parceria e Cooperação, quando se relevar relevante para a implementação das suas atividades;
      15. Elaborar propostas para a implementação do programa de desporto escolar e apoiar a identificação das necessidades prioritárias do programa, em colaboração com instituições relevantes;
      16. Identificar e implementar medidas necessárias que visem a criação de um sistema de educação resiliente a situações de catástrofes;
      17. Articular com os serviços do Ministério da Saúde competentes, nomeadamente as Autoridades de Vigilância Sanitária Distritais, com o objetivo de fazer cumprir as normas sobre doenças transmissíveis nos estabelecimentos de educação e ensino em caso de epidemias, nos termos da lei;
      18. Conceber, coordenar, fiscalizar e avaliar a imple- mentação de planos de contingência e de resposta do ME que visem fazer face a situações de emergência;
      19. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados nos programas de educação inclusiva e de ação social escolar;
      20. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação

     

    4. Os programas de transporte escolar e horta pedagógica são objeto de regulamentação própria, nomeadamente através de diplomas ministeriais conjuntos ou de decretos do Governo dos membros do Governo relevantes.