Gabinete de Parceria e Cooperação
- O Gabinete de Parceria e Cooperação, adiante designado por GPC é o serviço central diretamente responsável pe- rante a Ministra da Educação, por assegurar o estabeleci- mento e gestão de parcerias, de programas ou de projetos, pela assessoria especializada, bem como pelo apoio técnico administrativo nas áreas de parceria e cooperação, no âmbito da educação e do ensino não superior.
- Cabe ao GPC:
- Facilitar a negociação e a celebração de acordos de parceria e cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, assegurar a estreita coordenação com o Gabinete de Apoio Jurídico e com o membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, quando relevante, bem como com as direções nacionais competentes no que toca ao estabelecimento de parcerias com estabelecimentos de educação e ensino a serem integrados na rede de ofertas de educação do serviço público;
- Gerir os projetos de cooperação bilateral e multilateral no setor da educação, cuja gestão não incumba a outras entidades ou órgãos, assegurar o seu desenvolvimento, a sua coordenação, o seu alinhamento com a política nacional de educação e a eficiência da sua gestão e uma coordenação efetiva com outros serviços do Ministério da Educação;
- Apoiar a integração dos projetos e programas de parcerias e cooperação no plano anual e plurianual do Ministério;
- Elaborar pareceres sobre a adequação de propostas de parcerias e cooperação ao Plano Estratégico da Educação;
- Servir como ponto de ligação do Ministério, no que respeita a todas as questões relacionadas com as parceiras e cooperação, assegurar a concertação com os serviços centrais com competência relevante na área do projeto ou programa e a prestação de informação ao parceiro ou agente de cooperação;
- Participar em órgãos de gestão e consulta dos projetos e programas de parceria e cooperação, de acordo com a sua estrutura executiva e consultiva;
- Garantir a elaboração de relatórios específicos sobre a gestão dos projetos e programas de parceria e cooperação quando necessário, assegurar a inclusão de informação sobre a execução do orçamento afeto ao projeto ou programa, quando relevante;
- Realizar estudos e elaborar propostas sobre projetos e parcerias, de acordo com instrução superior e aquando da identificação de necessidades pendentes de apoio técnico e/ou financeiro;
- Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados nas áreas de Parceria e Cooperação;
- Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação.
- O GCP é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional, nomeado nos termos previstos no artigo 7.º e deve integrar técnicos especializados, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério.