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Direção Nacional de Recursos Humanos
- ADireção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DNRH, é o serviço da DGAF responsável pela execução das medidas superiormente definidas para a administração, gestão e qualificação dos recursos humanos do setor da educação.
- Cabe à DNRH:
- Assegurar a execução dos procedimentos de seleção, recrutamento, colocação, mobilidade, progressão, nomeação, exoneração e aposentação do pessoal docente e não docente do ministério , o exercício da gestão do pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de todos os níveis de educação e ensino;
- Executar o processo de avaliação de desempenho do pessoal docente e não docente colocado nos estabelecimentos de educação e ensino e dos funcioná- rios e agentes do ministério a execução por estas do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de todos os níveis de educação e ensino;
- Garantir a execução dos procedimentos relativos à determinação dos vencimentos, outros complementos, férias, demais licenças e faltas do pessoal docente e não docente colocado nos estabelecimentos de todos os níveis de educação e ensino a execução dos respetivos procedimentos, relativamente ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos de todos os níveis de educação e ensino;
- Articular com a Direção Nacional do Plano Orçamento e Estatísticas sobre o acesso aos dados necessários à identificação das necessidades de colocação de pessoal docente e não docente nos estabelecimentos de educação e ensino;
- Organizar e manter atualizados os processos individuais e o registo biográfico e disciplinar do pessoal afeto ao Ministério e colocado nos estabeleci- mentos de educação e ensino em suporte documental e eletrónico, assegurando a sua segurança e confidencialidade, relativamente ao pessoal docente e não docente de todos os níveis de educação e ensino;
- Elaborar e implementar procedimentos internos e manuais de procedimentos e conduta para a gestão e administração dos recursos humanos, em articulação com as entidades competentes;
- Promover, em articulação com o INFORDEPE e outras entidades competentes, a formação dos funcionários e agentes dos serviços de administração direta do ME e propor modelos de formação adequados às neces- sidades;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos trabalhadores da função pública e propor superior- mente a instauração de processos de inquérito e disciplinares;
- Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução na área dos recursos humanos;
- Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.