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Direção-Geral da Política, Planeamento e Parcerias

Direção-geral do Plano, Políticas, Inclusão e Informática

Âmbito e competências

  1. ADireção-Geral do Plano, Políticas, Inclusão e Informática, abreviadamente designada de DGPPII, é o serviço central do ME responsável pela coordenação, organização e supervisão da elaboração das políticas relevantes para a educação, com enfoque na educação inclusiva, do processo de planeamento, monitorização e avaliação do impacto e resultados das políticas e programas de educação e definição, desenvolvimento e manutenção das infraestruturas educativas, ação social escolar, estatísticas educativas, infraestruturas tecnológicas e sistema Informático, de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

 

  1.  Assegurar a coordenação dos serviços do ministério, com vista a uma atuação integrada e uniforme dos procedimentos na elaboração, preparação e execução dos planos de atividades anuais e plurianuais;
  2.  Definir, articular e formular o planeamento estratégico do Ministério em consonância com as prioridades definidas no plano do Governo;
  3.  Velar pelo eficiente plano e execução orçamental dos serviços e organismos tutelados pelo Ministério de acordo com as regras orçamentais e de contabilidade públicas;
  4. Assegurar a transparência dos procedimentos e a execução orçamental das despesas públicas;
  5.  Coordenar a formulação das propostas de políticas públicas relativas ao fortalecimento do acesso à educação de qualidade em todo o território nacional, nomeadamente ao acesso e à conclusão da escolaridade obrigatória, à racionalização do fluxo escolar dos alunos e à promoção de um maior nível de escolaridade, bem como assegurar a participação dos serviços centrais do ministério que sejam relevantes na formulação dessas propostas e das entidades e autoridades relevantes na formulação das propostas;
  6. Promover a integração de políticas capazes de assegurar a educação inclusiva através do fortalecimento da igualdade efetiva de acesso à educação nos planos, a identificação dos resultados e da implementação das atividades dos serviços e organismos do ministério;
  7. Elaborar estudos e pesquisas relevantes para apoiar a formulação de políticas públicas sobre a educação;
  8. Coordenar com as instituições e entidades compe- tentes a organização e a recolha de informação a nível municipal, com vista ao acompanhamento da política educativa nacional e à avaliação sistemática dos seus resultados, designadamente a informação estatística sobre o fluxo escolar e outras questões com esta relacionadas, as necessidades e medidas implementa- das para a educação inclusiva, a informação relativa à execução dos programas de ação social escolar e a administração e gestão de recursos humanos;
  9.  Assegurar a disponibilidade de dados estatísticos essenciais para a elaboração do plano e implementação de atividades de monitorização e avaliação e para a execução das competências relevantes dos outros órgãos centrais do Ministério;
  10. Assegurar a elaboração dos relatórios regulares sobre os resultados obtidos e atividades implementadas de acordo com os prazos estipulados, garantindo a incorporação da informação relevante sobre a execução orçamental;
  11. Orientar e apoiar os outros serviços do Ministério na implementação dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação estabelecidos pelos órgãos relevantes do Governo;
  12.  Apoiar a elaboração de propostas para o fortalecimento e extensão das infraestruturas educativas, em estreita coordenação com as instituições e entidades com competência na matéria;
  13. Promover a elaboração de políticas e implementação de estudos e programas para assegurar a igualdade no acesso à educação e sucesso escolar, incluindo a igualdade do género e de oportunidades para os grupos economicamente vulneráveis, com necessidades educativas especiais e as diversas comunidades etnolinguísticas para responder às necessidades dos diversos níveis e modalidades de educação e ensino, incluindo as modalidades de ensino especial;
  14. Garantir a execução do plano de infraestruturas educativas, através da estreita coordenação com os serviços relevantes do Ministério da Educação na área de aprovisionamento e logística relativamente a todos os níveis de educação e ensino e centros comunitários de aprendizagem e com as Administrações e Autori- dades Municipais, relativamente aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
  15. Assegurar a colaboração com as autoridades relevantes o desenvolvimento das infraestruturas, relativamente a todos os níveis de educação e ensino e centros comunitários de aprendizagem e com as Administrações e Autoridades Municipais, relativamente aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
  16. Prestar o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Nacional da Educação;
  17. Assegurar a representação do Ministério em órgãos do governo responsáveis pela coordenação de esforços para a promoção da igualdade de género e a participação em iniciativas de consulta implementadas por parceiros da sociedade civil;
  18. Assegurar a implementação eficaz de um sistema informático e tecnológico no âmbito do Ministério;
  19. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados relativamente ao licenciamento, avaliação e acreditação dos estabeleci- mentos de educação e ensino;
  20.  Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação

 

  1. A DGPPII é composta pelas seguintes direções nacionais:
  1. Direção Nacional do Plano, Orçamento e Estatísticas;
  2. Direção Nacional de Educação Inclusiva e Ação Social Escolar;
  3. Direção Nacional de Infraestruturas Educativas;
  4. Direção Nacional do Sistema Informático e Tecnologias.