Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento Curricular e Recursos Pedagógicos
- O Gabinete de Avaliação e Desenvolvimento Curricular e Recursos Pedagógicos, abreviadamente designado por GADCRP, é o serviço diretamente responsável perante a Ministra da Educação pela execução das medidas superiormente definidas para a elaboração, implementação e monitorização dos programas e conteúdos curriculares e pedagógicos nos estabelecimentos de educação pré- escolar e dos ensinos básico, secundário e recorrente, incluindo a formação de uma cultura de leitura junto da população, bem como a avaliação e o seguimento do sistema educativo.
- O GADCRP é ainda responsável pela elaboração e execução de programas educativos e registos estatísticos que façam uso de diversas técnicas e instrumentos de informação e comunicação multimédia como método de apoio ao ensino e aprendizagem e pelo estabelecimento e apoio ao funcionamento dos espaços multimédias e biblioteca
- Cabe ao GADCRP:
- Rever e elaborar os currículos da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário e do ensino recorrente e assegurar a constante atualização e a adequação dos mesmos ao contexto nacional;
- Definir os programas curriculares da educação pré- escolar, do ensino básico, do ensino secundário e do ensino recorrente, nomeadamente os conteúdos elementares das componentes curriculares de ensino e os resultados mínimos de aprendizagem;
- Assegurar a sequência do ensino e aprendizagem, dentro de uma articulação harmoniosa dos objetivos dos vários níveis e modalidades educativas e das capacidades individuais das crianças e dos alunos;
- Contribuir para a elaboração dos diplomas legislativos e reguladores referentes aos currículos nacionais dos diversos níveis e modalidades de educação;
- Preparar e assegurar a permanente adequação dos planos de estudos das componentes curriculares e assegurar o acesso dos docentes a materiais de apoio às atividades de ensino de qualidade;
- Elaborar materiais pedagógicos da educação pré- escolar, ensino básico, ensino secundário e ensino recorrente, incluindo os manuais oficiais das componentes curriculares;
- Propor medidas que garantam a adequação da tipologia dos estabelecimentos de educação e ensino e dos centros de aprendizagem, bem como dos materiais e equipamentos didáticos, às necessidades do sistema educativo, colaborar na atualização permanente do respetivo inventário e cadastro e apoiar ainda a sua disponibilização;
- Elaborar normas e critérios de gestão e avaliação do aproveitamento curricular dos alunos e propor medidas adequadas em situações de aproveitamento negativo dos alunos;
- Apoiar os processos de avaliação anual de alunos realizados ao nível do estabelecimento de ensino em estreita colaboração com a direção nacional relevante e, quando necessário, elaborar os métodos de avaliação, nomeadamente os modelos de relatórios individuais, as provas finais anuais e exames nacionais para a conclusão e ingresso nos diversos níveis e modalidades de educação;
- Monitorizar a implementação curricular nos estabelecimentos de educação e ensino e nos centros de aprendizagem, em estreita coordenação com os serviços inspetivos e as instituições ou serviços responsáveis pela sua acreditação;
- Elaborar, coordenar e assegurar a execução de um plano de leitura como parte integrante do currículo dos diversos níveis e modalidades de educação e ensino, identificar a tipologia dos livros, determinar as obras a serem incluídas e assegurar a elaboração, desenvolvi- mento e impressão de livros de leitura, quando necessário, e garantir a sua disponibilidade nas bibliotecas escolares;
- Apoiar a conceção, o desenvolvimento e a emissão de programas educativos, de caráter didático e cultural, nomeadamente para a alfabetização e educação de adultos, que façam uso dos diversos meios de comunicação, como instrumento de apoio ao ensino e aprendizagem através de meios próprios ou em parceria com entidades de comunicação social;
- Promover, assegurar e orientar outras modalidades de ensino capazes de expandir o acesso à educação, nomeadamente o ensino à distância;
- Articular com as entidades competentes ações de formação específica e outros métodos de apoio ao fortalecimento das competências técnicas necessárias para o pessoal docente e não docente envolvidos na implementação do currículo, atividades de bibliotecas escolares e programas educativos;
- Elaborar e monitorizar a implementação de outros instrumentos de avaliação que permitam averiguar o estado dos resultados de aprendizagem em território nacional;
- Elaborar e implementar programas educativos utilizando recursos educativos de comunicação multimédia como método para expandir o acesso à educação;
- Elaborar e executar programas educativos que façam uso de diversas técnicas e instrumentos de informação e comunicação multimédia como método de apoio ao ensino e aprendizagem e pelo estabelecimento e apoio ao funcionamento das bibliotecas escolares;
- Conceber, desenvolver e emitir programas educativos, de caráter didático e cultural, nomeadamente para a alfabetização e educação de crianças, jovens e adultos, através de meios próprios ou em parceria com entidades de comunicação social, e assegurar a concordância do conteúdo dos programas com o currículo nacional;
- Apoiar a implementação de outras modalidades de ensino que façam o uso de comunicação multimédia como mecanismo para a expansão do acesso à educação;
- Promover a criação, a implementação e a manutenção dos espaços multimédias e bibliotecas escolares nos estabelecimentos do ensino secundário geral e no ensino técnico-vocacional, e assegurar a determinação de procedimentos e regras capazes de garantir a sua efetiva integração no processo educativo, dotando-as de um abrangente acervo de livros de leitura e pesquisa, audiovisuais e outros materiais didáticos relevantes para o currículo nacional do ensino básico e secundário;
- Articular com as entidades competentes ações de formação específica e outros métodos de apoio ao fortalecimento das habilidades técnicas necessárias para o pessoal docente e não docente envolvidos na implementação do currículo, atividades de espaços multimédias escolares, biblioteca e programas educativos;
- Promover a criação, a implementação e a manutenção de espaços destinados à disponibilização de recursos pedagógicos nos estabelecimentos de educação e ensino e assegurar a determinação de procedimentos e regras capazes de assegurar a sua efetiva integração no processo educativo, dotando-as de um abrangente acervo de livros de leitura e pesquisa e materiais audiovisuais;
- Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados relativamente a implementação do currículo nos diversos níveis de educação e ensino;
- Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação
- O GADCRP articula-se com as direções-gerais do Ministério, em razão das respetivas áreas de suas responsabilidades.
- O GADCRP é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional, nomeado e exonerado nos termos previstos no artigo 7.º, e deve integrar técnicos especializados nas áreas disciplinares do currículo nacional, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério.