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Direção Nacional do Ensino Secundário Geral
- A Direção Nacional do Ensino Secundário Geral, abreviadamente designada por DNESG, é o serviço da DGES responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a ensino secundário geral e pela avaliação, qualidade, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário geral nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.
2. Cabe à DNESG:- Definir os padrões de qualidade para o ensino secundário geral e assegurar ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e à sua função de contribuição para os avanços no ensino secundário;
- Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino secundário geral e coordenar a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do ministério;
- Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário geral, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade dos mesmos com as normas legislativas e reguladoras;
- Propor a elaboração de procedimentos relacionados com o acesso e mobilidade entre as diferentes modalidades de ensino secundário e assegurar a permeabilidade, a integração e a coordenação entre estes;
- Desenvolver e apoiar a implementação de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino secundário geral;
- Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de ensino secundário;
- Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de ensino secundário geral, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;
- Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional do Plano e Educação Inclusiva, no levanta- mento de informação relevante para o ensino secundário geral, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;
- Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino secundário geral;
- Propor, ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino secundário geral;
- Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas e apoiar o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino secundário geral, incluindo a igualdade de género;
- Promover a implementação do programa de concessão escolar, nomeadamente através da elaboração de propostas de orçamento, elaboração dos instrumentos para a determinação do benefício financeiro e, quando relevante, a implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;
- Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos nível de ensino secundário;
- Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e implementação transparente do programa de concessão escolar e prestar apoio aos estabelecimentos de ensino na sua aplicação;
- Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução do programa de concessão escolar;
- Analisar os relatórios de execução do programa de concessão escolar e elaborar pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;
- Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino secundário geral;
- Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.