Sobre Nós

O Ministério da Educação é o órgão central do Governo de Timor-Leste responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política pública na área da educação — desde o pré-escolar até ao ensino básico, secundário geral, técnico-vocacional e recorrente.

O Nosso Mandato

No âmbito do programa do IX Governo Constitucional, compete ao Ministério garantir o direito constitucional de todos os cidadãos timorenses à educação, assegurar o ensino básico universal e obrigatório e definir o currículo nacional em todos os níveis do sistema escolar. As suas responsabilidades essenciais incluem:

  • Consolidar as línguas oficiais, o tétum e o português, na educação, promovendo simultaneamente as línguas locais, a cultura e a história
  • Gerir o ensino pré-escolar, básico, secundário e técnico-vocacional, incluindo as modalidades especiais de educação
  • Formar professores e aplicar o regime da carreira docente
  • Manter uma rede eficiente de instalações escolares nos 13 municípios e na Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno
  • Promover o ensino recorrente e a aprendizagem ao longo da vida com vista à erradicação do analfabetismo
  • Introduzir as tecnologias de informação e comunicação nas escolas e nos serviços administrativos
  • Assegurar um sistema de inspeção escolar que garanta o cumprimento da lei e a aplicação do currículo

Liderança

O Ministério é dirigido pela Ministra da Educação, Dulce de Jesus Soares, nomeada a 1 de julho de 2023 no IX Governo Constitucional. Anteriormente exerceu funções como Ministra da Educação, Juventude e Desporto no VIII Governo Constitucional (2018–2020). A Ministra é coadjuvada pelo Secretário de Estado do Ensino Secundário Geral e Técnico-Vocacional, Domingos Lopes Lemos.

A Nossa História

Quando Timor-Leste restaurou a sua independência, a 20 de maio de 2002, o país enfrentou a tarefa de reconstruir o sistema educativo de raiz: a maioria dos edifícios escolares tinha sido destruída em 1999 e grande parte dos professores abandonara o território. Desde então, sucessivos governos — em articulação com parceiros como o Banco Mundial, a Parceria Global para a Educação, a UNICEF, a UNESCO, a Austrália, a Nova Zelândia, Portugal e o Japão — reconstruíram milhares de salas de aula, formaram um corpo docente nacional e alargaram progressivamente o acesso em todos os níveis.

Dois marcos estruturam o sistema atual: a Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 14/2008), que estabeleceu a arquitetura jurídica da educação timorense, e o Plano Estratégico Nacional da Educação 2011–2030, que fixa a visão de longo prazo de conclusão universal do ensino básico, literacia plena e paridade de género.

Visão

A nossa visão é que todas as crianças e jovens timorenses — independentemente do género, da deficiência, da língua ou do local de nascimento — concluam uma educação de qualidade que os habilite a participar plenamente no desenvolvimento social, económico e cultural do país.