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Gabinete de Avaliação Licenciamento e Acreditação

Gabinete de Avaliação Licenciamento e Acreditação

Ambito & competencia GALA;

DL no 71/2023,14 Setembro

  1. O Gabinete de Licenciamento, Acreditação e Avaliação, abreviadamente designado por GALA, é o serviço diretamente responsável perante a Ministra da Educação pelo licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de educação e ensino.
  2. Cabe ao GALA:
  3. a) Garantir a avaliação licenciamento e acreditação dos estabelecimentos do ensino secundário geral e técnicovocacional e, em coordenação com as Administrações e Autoridades Municipais, dos estabelecimentos de educação pré-escolar e coordenar a elaboração e a implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;
  4. b) Apoiar os diretores gerais responsáveis pelos níveis de ensino básico e secundário no processo de abertura e funcionamento dos estabelecimentos destes níveis de ensino e dos centros comunitários de aprendizagem, e articular-se com as Administrações e Autoridades Municipais relativamente a abertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;
  5. c) Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados relativamente ao licenciamento, avaliação e acreditação dos estabelecimentos de educação e ensino;
  6. d) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

 3. O GALA é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional e nomeado nos termos do artigo 7.º, e deve integrar técnicos especializados, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério

 

Estrutura GALA

 

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Rezultadu Akreditasaun Implifikadu Eskola QSI

Manual Licenciamento

Formatu lisensiamentu

Formato Acreditação

 

 

 

 

 

A Direção-Geral do Ensino Secundário

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral do Ensino Secundário, abreviadamente designada de DGES, é o serviço central responsável pela acreditação, monitorização, administração e gestão do sistema de ensino secundário de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

  • A Direção-Geral do Ensino Secundário desempenha as seguintes competências próprias:

a) Assegurar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino secundário dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;

b) Apoiar a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino de acordo com as normas aplicáveis, coordenando a operacionalização da estrutura organizacional e a aplicação coerente das regras, e promovendo a definição e implementação de procedimentos necessários para uma administração e gestão eficientes, com a participação dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino;

c) Apoiar a real integração dos estabelecimentos de ensino integrados na rede de ofertas de educação do serviço público, promovendo o respeito pelas regras e procedimentos aplicáveis;

d) Apoiar os processos de avaliação anual de alunos e os exames de conclusão dos níveis de ensino, sob a coordenação da Unidade do Currículo Nacional;

e) Propor medidas capazes de dar resposta aos desafios encarados em relação à racionalização do fluxo escolar dos alunos, de promoverem o acesso contínuo à educação, e a adequação da oferta no nível secundário de educação;

f) Assegurar um equilíbrio entre as ofertas dos ensinos secundário geral e técnico-vocacional capaz de garantir a conformação do sistema educativo às necessidades de ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho;

g) Promover práticas efetivas de educação inclusiva para responder às várias necessidades, aos níveis e modalidades educativos da sua área de competência de acordo com as políticas definidas nesta área;

h) Promover a consideração dos estabelecimentos de ensino como instituições de apoio ao desenvolvimento de valores democráticos dos alunos e a sua integração na comunidade local, nomeadamente através da formulação e coordenação da implementação de programas extracurriculares;

i) Incentivar a participação dos pais e responsáveis dos alunos na gestão e administração dos estabelecimentos de ensino e a colaboração destes com os docentes no processo de ensino-aprendizagem;

j) Colaborar na promoção de um acesso igualitário à educação, incluindo a igualdade de género, e no fortalecimento das capacidades de gestão e administração dos estabelecimentos de ensino, através de programas de ação social escolar;

k) Apoiar o processo de elaboração da proposta de plano estratégico, plano anual de atividades e respetivos relatórios de execução;

l) Colaborar no desenvolvimento e revisão dos programas curriculares do ensino secundário;

m) Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos níveis de educação;

n) Colaborar na identificação das necessidades de infraestruturas, equipamentos e materiais, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação.

  • A DGES é composta pelas seguintes direções nacionais que funcionam na sua direta dependência:

a) Direção Nacional do Ensino Secundário Geral;

b) Direção Nacional de Ensino Secundário Técnico-Vocacional.

Direção-Geral de Administração e Finanças

Direção-Geral de Administração e Finanças

 Âmbito e competências

 

  1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviada- mente designada por DGAF, é o serviço central do ME responsável por assegurar a gestão e execução dos procedimentos administrativos, financeiros, de gestão de recursos humanos e patrimoniais, aprovisionamento e logística, de acordo com as normas legislativas aplicáveis, o programa do Governo e as políticas superiormente

 

  1. Cabe à DGAF:
    1. Elaborar a proposta de execução do orçamento afeto ao Ministério;
    2. Assegurar a efetiva coordenação da eventual afetação das subvenções públicas aos estabelecimentos de educação e ensino;
    3. Coordenar o processo de planeamento, seleção e execução das políticas e os procedimentos de gestão dos recursos humanos da educação, em particular as políticas relativas ao recrutamento, avaliação de desempenho, seleção e carreiras, designadamente a colocação, mobilidade, ingresso, progressão e acesso dos funcionários docentes e não docentes em todo o setor educativo e dos funcionários e cargos de direção e chefia do ministério, em colaboração com as outras entidades legalmente competentes;
    4. Propor medidas e planos de gestão e formação contínua do pessoal, docente e não docente, do setor da educação;
    5. Velar pelo património afeto aos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente definir regras para o seu uso e assegurar a sua manutenção;
    6. Assegurar o procedimento administrativo do aprovisio- namento de acordo com as normas e regras aplicáveis;
    7. Assegurar a triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério;
    8. Coordenar e orientar a Elaboração das propostas de plano de execução orçamental, de gestão e adminis- tração a nível do ministério;
    9. Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação

 

  1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, é composta pelas seguintes Direções Nacionais:
    1. Direção Nacional de Finanças e Administração;
    2. Direção Nacional de Recursos Humanos;
    3. Direção Nacional de Aprovisionamento;
    4. Direção Nacional de Património e Logística.

Direção-Geral da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente

Direção-Geral da Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente, abreviadamente designada de DGEPEBR, é o serviço central responsável pela acreditação, monitorização, administração e gestão do sistema de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino recorrente de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

  • A Direção-Geral de Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente desempenha as seguintes competências próprias:

a) Assegurar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;

b) Apoiar a administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino de acordo com as normas aplicáveis, coordenando a operacionalização da estrutura organizacional e a aplicação coerente das regras, e promovendo a definição e implementação de procedimentos necessários para uma administração e gestão eficientes, com a participação dos dirigentes dos estabelecimentos de educação e ensino;

c) Apoiar a real integração dos estabelecimentos de educação e ensino integrados na rede de ofertas de educação do serviço público, promovendo o respeito pelas regras e procedimentos aplicáveis;

d) Apoiar os processos de avaliação anual de alunos e os exames de conclusão dos níveis de ensino, sob a coordenação da Unidade do Currículo Nacional;

e) Propor medidas capazes de dar resposta aos desafios encarados em relação à racionalização do fluxo escolar das crianças e alunos, de promoverem o acesso contínuo à educação e a conclusão do nível de escolaridade obrigatória;

f) Promover um sistema de ensino recorrente para aqueles que abandonaram precocemente o sistema educativo formal, contribuindo para a sua reintegração;

g) Assegurar a implementação de programas que permitam eliminar o analfabetismo, literal e funcional;

h) Promover práticas efetivas de educação inclusiva para responder às várias necessidades, aos níveis e modalidades educativos da sua área de competência de acordo com as políticas definidas nesta área;

i) Promover a consideração dos estabelecimentos de educação e ensino como instituições de apoio ao desenvolvimento de valores democráticos das crianças e alunos e a sua integração na comunidade local, nomeadamente através da formulação e coordenação da implementação de programas extracurriculares;

j) Incentivar a participação dos pais e responsáveis das crianças e alunos na gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino e a colaboração destes com os docentes no processo de ensino-aprendizagem;

k) Colaborar na promoção de um acesso igualitário à educação, incluindo a igualdade de género na educação, e no fortalecimento das capacidades de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino, através de programas de ação social escolar;

l) Apoiar o processo de elaboração da proposta de plano estratégico, plano anual de atividades e respetivos relatórios de execução;

m) Colaborar no desenvolvimento e revisão dos programas curriculares da educação pré-escolar, ensino básico e ensino recorrente;

n) Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e centros comunitários de aprendizagem, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação;

o) Colaborar na identificação das necessidades de infraestruturas, equipamentos e materiais, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação:

 

  • A DGEPEBR é composta pelas seguintes direções nacionais que funcionam na sua direta dependência:

a) Direção Nacional de Educação Pré-Escolar;

b) Direção Nacional de Ensino Básico;

c) Direção Nacional do Ensino Recorrente.

Direção-Geral da Política, Planeamento e Parcerias

Direção-geral do Plano, Políticas, Inclusão e Informática

Âmbito e competências

  1. ADireção-Geral do Plano, Políticas, Inclusão e Informática, abreviadamente designada de DGPPII, é o serviço central do ME responsável pela coordenação, organização e supervisão da elaboração das políticas relevantes para a educação, com enfoque na educação inclusiva, do processo de planeamento, monitorização e avaliação do impacto e resultados das políticas e programas de educação e definição, desenvolvimento e manutenção das infraestruturas educativas, ação social escolar, estatísticas educativas, infraestruturas tecnológicas e sistema Informático, de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

 

  1.  Assegurar a coordenação dos serviços do ministério, com vista a uma atuação integrada e uniforme dos procedimentos na elaboração, preparação e execução dos planos de atividades anuais e plurianuais;
  2.  Definir, articular e formular o planeamento estratégico do Ministério em consonância com as prioridades definidas no plano do Governo;
  3.  Velar pelo eficiente plano e execução orçamental dos serviços e organismos tutelados pelo Ministério de acordo com as regras orçamentais e de contabilidade públicas;
  4. Assegurar a transparência dos procedimentos e a execução orçamental das despesas públicas;
  5.  Coordenar a formulação das propostas de políticas públicas relativas ao fortalecimento do acesso à educação de qualidade em todo o território nacional, nomeadamente ao acesso e à conclusão da escolaridade obrigatória, à racionalização do fluxo escolar dos alunos e à promoção de um maior nível de escolaridade, bem como assegurar a participação dos serviços centrais do ministério que sejam relevantes na formulação dessas propostas e das entidades e autoridades relevantes na formulação das propostas;
  6. Promover a integração de políticas capazes de assegurar a educação inclusiva através do fortalecimento da igualdade efetiva de acesso à educação nos planos, a identificação dos resultados e da implementação das atividades dos serviços e organismos do ministério;
  7. Elaborar estudos e pesquisas relevantes para apoiar a formulação de políticas públicas sobre a educação;
  8. Coordenar com as instituições e entidades compe- tentes a organização e a recolha de informação a nível municipal, com vista ao acompanhamento da política educativa nacional e à avaliação sistemática dos seus resultados, designadamente a informação estatística sobre o fluxo escolar e outras questões com esta relacionadas, as necessidades e medidas implementa- das para a educação inclusiva, a informação relativa à execução dos programas de ação social escolar e a administração e gestão de recursos humanos;
  9.  Assegurar a disponibilidade de dados estatísticos essenciais para a elaboração do plano e implementação de atividades de monitorização e avaliação e para a execução das competências relevantes dos outros órgãos centrais do Ministério;
  10. Assegurar a elaboração dos relatórios regulares sobre os resultados obtidos e atividades implementadas de acordo com os prazos estipulados, garantindo a incorporação da informação relevante sobre a execução orçamental;
  11. Orientar e apoiar os outros serviços do Ministério na implementação dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação estabelecidos pelos órgãos relevantes do Governo;
  12.  Apoiar a elaboração de propostas para o fortalecimento e extensão das infraestruturas educativas, em estreita coordenação com as instituições e entidades com competência na matéria;
  13. Promover a elaboração de políticas e implementação de estudos e programas para assegurar a igualdade no acesso à educação e sucesso escolar, incluindo a igualdade do género e de oportunidades para os grupos economicamente vulneráveis, com necessidades educativas especiais e as diversas comunidades etnolinguísticas para responder às necessidades dos diversos níveis e modalidades de educação e ensino, incluindo as modalidades de ensino especial;
  14. Garantir a execução do plano de infraestruturas educativas, através da estreita coordenação com os serviços relevantes do Ministério da Educação na área de aprovisionamento e logística relativamente a todos os níveis de educação e ensino e centros comunitários de aprendizagem e com as Administrações e Autori- dades Municipais, relativamente aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
  15. Assegurar a colaboração com as autoridades relevantes o desenvolvimento das infraestruturas, relativamente a todos os níveis de educação e ensino e centros comunitários de aprendizagem e com as Administrações e Autoridades Municipais, relativamente aos estabelecimentos de educação pré-escolar;
  16. Prestar o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Nacional da Educação;
  17. Assegurar a representação do Ministério em órgãos do governo responsáveis pela coordenação de esforços para a promoção da igualdade de género e a participação em iniciativas de consulta implementadas por parceiros da sociedade civil;
  18. Assegurar a implementação eficaz de um sistema informático e tecnológico no âmbito do Ministério;
  19. Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados relativamente ao licenciamento, avaliação e acreditação dos estabeleci- mentos de educação e ensino;
  20.  Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação

 

  1. A DGPPII é composta pelas seguintes direções nacionais:
  1. Direção Nacional do Plano, Orçamento e Estatísticas;
  2. Direção Nacional de Educação Inclusiva e Ação Social Escolar;
  3. Direção Nacional de Infraestruturas Educativas;
  4. Direção Nacional do Sistema Informático e Tecnologias.

 

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