Sobre Ministério

Natureza, Atibuiçōes e Tutela

Artigo 1o

Artigo 1o
Natureza

O Ministério da Educação é o órgão central do Governo responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da educação, ciência e tecnologia.

Artigo 2o
Artigo 3o