Gabinete Jurídico

Âmbito e competências

  • O Gabinete Jurídico é o serviço técnico de assessoria especializada diretamente responsável perante o Ministro da Educação pelo apoio jurídico a todos os serviços do Ministério assegurando a harmonia do ordenamento jurídico na área da educação e a análise da legalidade das atuações do Ministério.

  • Compete, designadamente ao Gabinete Jurídico:

a) Elaborar o quadro legal e regulamentar do sector da educação, com base num processo participativo dos serviços centrais relevantes e, quando possível, através da elaboração prévia de propostas sobre as principais opções para o quadro legal;

b) Prestar assessoria jurídica em todas as matérias pertinentes de natureza jurídica com base nas orientações do Ministro da Educação e por iniciativa própria do Gabinete, ainda apoiando, quando solicitado, a conformidade legal das atividades do Ministério no que respeita aos procedimentos de aprovisionamento e despesas financeiras, através da elaboração de pareceres, estudos e informações;

c) Propor os procedimentos necessários para garantir a implementação do quadro legal vigente para o sector da Educação e prestar apoio jurídico para a elaboração destes pelos serviços centrais relevantes;

d) Assegurar, em estreita coordenação com a Direção-Geral do Planeamento, Política e Parcerias, a elaboração dos instrumentos de parceria e cooperação;

e) Realizar um levantamento das necessidades jurídicas do Ministério, nomeadamente identificando, em colaboração com os serviços relevantes, os diplomas legislativos e outras atividades jurídicas necessárias e elaborar um plano anual a ser submetido a aprovação do Ministro;

f) Acompanhar os processos de reclamação, recurso hierárquico e contenciosos em que o Ministério da Educação intervenha, promovendo os atos necessários, sem prejuízo das competências do Ministério Público;

g) Dar formação pertinente aos quadros do Ministério da Educação relativamente ao ordenamento jurídico vigente para o sector da educação com o objetivo de assegurar uma compreensão das normas relevantes pelos serviços centrais;

h) Assegurar a coordenação com os serviços técnicos jurídicos de outros órgãos públicos, quando necessário;

i) Apoiar o processo de publicação oficial dos diplomas legais relevantes em coordenação com a Gráfica Nacional;

j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas na sua área de competência.

  • O Gabinete Jurídico é chefiado por um jurista sénior, equiparado a Diretor Nacional, e é composto por um número de juristas a ser determinado no quadro do pessoal do Ministério, concentrando todo o pessoal de funções jurídicas afetos ao Ministério, sem prejuízo de colocação de pessoal de função jurídica no Gabinete dos membros do Governo de acordo com a legislação sobre o regime dos gabinetes ministeriais.