Direção Nacional Ação Social Escolar

  • A Direção Nacional da Ação Social Escolar, abreviadamente designada por DNASE, é o serviço responsável pela coordenação das medidas de ação social escolar que visam o fortalecimento da gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino, apoiando ainda a sustentabilidade da sua gestão, e a promoção de uma participação efetiva dos alunos no processo educativo.

  • Compete, designadamente, à DNASE:

a) Promover a implementação do programa de alimentação e concessão escolares, nomeadamente através da elaboração de propostas de orçamento, elaboração de acordos ou contratos com estabelecimentos de educação e ensino e, quando relevante, a implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;

b) Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e transparente implementação dos programas de alimentação e concessão escolares, e prestar apoio aos estabelecimentos de educação e ensino na sua aplicação;

c) Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução dos programas de alimentação e concessão escolares;

d) Analisar os relatórios de execução dos programas de alimentação e concessão escolares, elaborando pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;

e) Elaborar propostas para a implementação do programa de transporte escolar, apoiando a identificação das necessidades prioritárias do programa, em estreita coordenação com a Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação;

f) Assegurar a implementação do programa de transporte escolar, garantindo o suporte logístico necessário e a estreita coordenação com a Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística;

g) Coordenar a implementação das atividades relacionadas com os programas de horta e saúde escolares, assegurando a estreita concertação com a Unidade Nacional do Currículo e com as Direções Nacionais competentes, com o objetivo de maximizar o uso dos materiais pedagógicos relevantes e integrar eficazmente os programas na gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;

h) Promover e apoiar a realização de parcerias e mecanismos de cooperação com entidades públicas competentes, e entidades privadas nacionais e internacionais para a implementação dos programas de saúde e horta escolares, em coordenação com a Direção Nacional das Parcerias e Cooperação;

i) Apoiar a efetiva coordenação com os membros do Governo competentes na área da saúde e agricultura, em coordenação com a Direção Nacional das Parcerias e Cooperação;

j) Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados nos programas de ação social escolar;

k) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

 

  • Os programas de alimentação, transporte e concessão escolares são objeto de regulamentação própria a aprovar por diploma ministerial.
  • O programa de saúde escolar é objeto de regulamentação própria a aprovar por diploma ministerial conjunto do Ministro da Educação e do Ministro da Saúde.
  • O programa de horta pedagógica é objeto de regulamentação própria a aprovar por diploma ministerial conjunto do Ministro da Educação e Ministro da Agricultura e Pescas.