Direção Nacional das Parcerias e Cooperação

Âmbito e competências

  • A Direção Nacional das Parcerias e Cooperação, abreviadamente designada por DNPC, é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo para o estabelecimento, e gestão de projetos e programas de parcerias e cooperação no sector da educação.

  • Compete, designadamente, às DNPC:

a) Facilitar a negociação e a celebração de acordos de parceria e cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, assegurando a estreita coordenação com o Gabinete Jurídico e com o membro do governo com competências na área dos negócios estrangeiros, quando relevante, e com a participação das Direções Nacionais competentes no que toca ao estabelecimento de parcerias com estabelecimentos de educação e ensino a serem integrados na rede de ofertas de educação do serviço público;

b) Gerir os projetos de cooperação bilateral e multilateral no sector da educação, assegurando o seu desenvolvimento, a sua coordenação, o seu alinhamento com a política nacional de educação e a eficiência da sua gestão, e uma coordenação efetiva com outros serviços do Ministério da Educação;

c) Apoiar a integração dos projetos e programas de parcerias e cooperação no plano anual e plurianual do Ministério;

d) Elaborar pareceres sobre a adequação de propostas de parcerias e cooperação ao Plano Estratégico da Educação;

e) Servir como ponto de ligação do Ministério no que respeita a todas as questões relacionadas com as parceiras e cooperação, assegurando a concertação com os serviços centrais com competência relevante na área do projeto ou programa e a prestação de informação ao parceiro ou agente de cooperação;

f) Participar em órgãos de gestão e consulta dos projetos e programas de parceria e cooperação, de acordo com a sua estrutura executiva e consultiva;

g) Garantir a elaboração de relatórios específicos sobre a gestão dos projetos e programas de parceria e cooperação quando necessário, assegurando a inclusão de informação sobre a execução do orçamento afeto ao projeto ou programa, quando relevante;

h) Realizar estudos e elaborar propostas sobre projetos e parcerias, de acordo com instrução superior e aquando da identificação de necessidades pendentes de apoio técnico e/ou financeiro;

i) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.