Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística

  • A Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística, abreviadamente designada por DNFAL, é o serviço central responsável pelo planeamento orçamental, execução financeira, gestão administrativa e pela execução das medidas superiormente definidas para a execução dos procedimentos de gestão logística do património do Ministério da Educação.

  • Compete, designadamente à DNFAL:

a) Elaborar, de forma participativa, a proposta de orçamento anual e retificativo, de acordo com as orientações superiores, assegurando a sua adequação ao plano anual do Ministério;

b) Custear o plano anual de atividades;

c) Elaborar o plano de orçamento plurianual, em coerência com o Plano Estratégico da Educação;

d) Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a gestão financeira do Ministério;

e) Assegurar a execução do orçamento do Ministério, bem como a fiscalização do seu cumprimento;

f) Verificar a conformidade legal das despesas e submeter o seu pagamento à aprovação do Diretor-Geral de Administração e Finanças;

g) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos, salários e outras remunerações, devidos aos funcionários, bem como o processamento dos descontos, nos termos propostos pela Direção Nacional de Recursos Humanos e aprovados pelo competente Diretor-Geral;

h) Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de informação capaz de dar resposta às necessidades de monitorização da execução orçamental;

i) Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a gestão administrativa do Ministério;

j) Estudar, formular e desenvolver programas de aperfeiçoamento organizacional e modernização e racionalização administrativa que promovam a gestão eficiente dos recursos públicos no âmbito da educação;

k) Elaborar propostas de procedimentos internos capazes de assegurar a eficiente administração dos serviços do Ministério, assegurando a participação dos serviços centrais competentes;

l) Proceder à triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério;

m) Gerir os recursos materiais e patrimoniais do Ministério, bem como dos serviços desconcentrados de administração direta, mantendo atualizada a inventariação dos bens do património do Estado afetos ao Ministério;

n) Assegurar a distribuição dos equipamentos e materiais educativos a todos os serviços do Ministério da Educação, em articulação com a Unidade Nacional do Currículo;

o) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação, na atualização do sistema de inventariação dos bens do património do Estado afetos ao Sistema de Informação e Gestão da Educação;

p) Assegurar a operação e sustentação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação e comunicação, assegurando ainda a administração das infraestruturas, manutenção dos equipamentos de comunicações e de tecnologias de informação;

q) Velar pela manutenção, operacionalidade e segurança das instalações e equipamentos afetos ao Ministério;

r) Proceder à gestão da informação administrativa e implementar os respetivos procedimentos administrativos;

s) Elaborar e executar uma política de comunicação que garanta um conhecimento amplo da população sobre os resultados alcançados no setor educativo;

t) Propor regras protocolares e garantir o seu cumprimento durante os eventos nacionais e celebrações oficiais;

u) Outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.