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A Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística, abreviadamente designada por DNFAL, é o serviço central responsável pelo planeamento orçamental, execução financeira, gestão administrativa e pela execução das medidas superiormente definidas para a execução dos procedimentos de gestão logística do património do Ministério da Educação.
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Compete, designadamente à DNFAL:
a) Elaborar, de forma participativa, a proposta de orçamento anual e retificativo, de acordo com as orientações superiores, assegurando a sua adequação ao plano anual do Ministério;
b) Custear o plano anual de atividades;
c) Elaborar o plano de orçamento plurianual, em coerência com o Plano Estratégico da Educação;
d) Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a gestão financeira do Ministério;
e) Assegurar a execução do orçamento do Ministério, bem como a fiscalização do seu cumprimento;
f) Verificar a conformidade legal das despesas e submeter o seu pagamento à aprovação do Diretor-Geral de Administração e Finanças;
g) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos, salários e outras remunerações, devidos aos funcionários, bem como o processamento dos descontos, nos termos propostos pela Direção Nacional de Recursos Humanos e aprovados pelo competente Diretor-Geral;
h) Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de informação capaz de dar resposta às necessidades de monitorização da execução orçamental;
i) Assegurar, sem prejuízo da competência dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, a gestão administrativa do Ministério;
j) Estudar, formular e desenvolver programas de aperfeiçoamento organizacional e modernização e racionalização administrativa que promovam a gestão eficiente dos recursos públicos no âmbito da educação;
k) Elaborar propostas de procedimentos internos capazes de assegurar a eficiente administração dos serviços do Ministério, assegurando a participação dos serviços centrais competentes;
l) Proceder à triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério;
m) Gerir os recursos materiais e patrimoniais do Ministério, bem como dos serviços desconcentrados de administração direta, mantendo atualizada a inventariação dos bens do património do Estado afetos ao Ministério;
n) Assegurar a distribuição dos equipamentos e materiais educativos a todos os serviços do Ministério da Educação, em articulação com a Unidade Nacional do Currículo;
o) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação, na atualização do sistema de inventariação dos bens do património do Estado afetos ao Sistema de Informação e Gestão da Educação;
p) Assegurar a operação e sustentação das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação e comunicação, assegurando ainda a administração das infraestruturas, manutenção dos equipamentos de comunicações e de tecnologias de informação;
q) Velar pela manutenção, operacionalidade e segurança das instalações e equipamentos afetos ao Ministério;
r) Proceder à gestão da informação administrativa e implementar os respetivos procedimentos administrativos;
s) Elaborar e executar uma política de comunicação que garanta um conhecimento amplo da população sobre os resultados alcançados no setor educativo;
t) Propor regras protocolares e garantir o seu cumprimento durante os eventos nacionais e celebrações oficiais;
u) Outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.