Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação

  • A Direção Nacional do Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação abreviadamente designada por DNPPMA, é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo na área do desenvolvimento de políticas da educação, planeamento, estatística, monitorização e avaliação da política educativa..

  • Compete, designadamente, à DNPPMA:

a) Coordenar a elaboração de propostas das políticas na área da educação, assegurando a participação dos serviços centrais relevantes e promovendo a realização de consultas públicas;

b) Elaborar as propostas de plano estratégico e plano anual de atividades de acordo com as orientações superiores, coordenando e coligindo as propostas dos outros serviços centrais e desconcentrados do Ministério;

c) Produzir e desenvolver, de forma consultiva, o quadro de monitorização e avaliação dos programas que, de acordo com os padrões governamentais aplicáveis, defina indicadores-chave de desempenho relacionados com o impacto e resultados das relevantes políticas educativas relativas às Direções-Gerais e demais serviços do Ministério;

d) Elaborar os relatórios regulares de desempenho do Ministério, em conformidade com os modelos e prazos aplicáveis, assegurando a recolha atempada de informação relevante junto dos demais serviços do Ministério;

e) Coordenar e organizar a recolha de informação a nível municipal, com vista ao acompanhamento da política educativa nacional e à avaliação sistemática dos seus resultados, designadamente a informação estatística sobre o fluxo escolar e outras questões com esta relacionadas, as necessidades e medidas implementadas para a educação inclusiva, a informação relativa à execução dos programas de ação social escolar e a administração e gestão de recursos humanos;

f) Assegurar a adequação do Sistema de Informação e Gestão da Educação às necessidades do Ministério e política educativa relevante;

g) Realizar análises estatísticas para apoiar o trabalho de outros serviços centrais, nomeadamente análises relevantes para o planeamento orçamentário, a colocação de docentes, a distribuição de materiais didáticos e de outros materiais e equipamentos;

h) Elaborar e assegurar a partilha com os outros serviços do Ministério de relatórios analíticos regulares de monitorização sobre os avanços na implementação da política educativa nacional;

i) Realizar estudos diversos necessários para assegurar um planeamento de qualidade e adequado à realidade nacional, nomeadamente de previsão da evolução do sector educativo, de forma a tornar perceptíveis as suas tendências e antecipar propostas de solução das necessidades iminentes e futuras;

j) Propor, executar e orientar a realização de estudos e pesquisas relevantes para a determinação dos planos do Ministério;

k) Apoiar a elaboração dos padrões de qualidade dos diferentes níveis e modalidades de educação;

l) Apoiar a elaboração de propostas para o fortalecimento e extensão do parque escolar, em estreita coordenação com a Direção Nacional de Infraestruturas Educativas;

m) Apoiar a elaboração de propostas de colocação de pessoal docente pela Direção Nacional dos Recursos Humanos, assegurando o acesso aos dados estatísticos relevantes para assistir na realização desta atividade;

n) Capacitar os diversos serviços do Ministério em práticas de qualidade para o planeamento, monitorização e avaliação;

o) Assegurar a ligação com autoridades públicas com competência em matéria de informação estatística populacional, nomeadamente os responsáveis pelo recenseamento e inquéritos nacionais e registo civil de nascimento, e garantir o uso destes dados como apoio ao processo de planeamento;

p) Promover a elaboração de políticas e implementação de estudos e programas para assegurar a igualdade no acesso à educação e sucesso escolar, incluindo a igualdade de género, e a integração socioeducativa dos indivíduos com necessidades educativas especiais em todos os níveis e modalidades de educação;

q) Definir práticas de educação inclusiva para responder às necessidades dos diversos níveis e modalidades educativas, incluindo as modalidades de ensino especial;

r) Elaborar propostas de políticas e coordenar a implementação de estudos e programas para fortalecer o caráter inclusivo dos ambientes educativos, nomeadamente no que diz respeito à sua administração e gestão, aos equipamentos e ao desenvolvimento das infraestruturas;

s) Prover apoio técnico ao desenvolvimento do programa curricular e dos materiais didáticos como instrumento para assegurar a educação inclusiva em todos os níveis e modalidade de educação, nomeadamente a igualdade de género e igualdade de oportunidades para os grupos economicamente vulneráveis, com necessidades educativas especiais, e as diversas comunidades etnolinguísticas;

u) Apoiar os serviços centrais do Ministério em assegurar a representatividade dos grupos vulneráveis na sociedade timorense nos recursos humanos afetos ao Ministério;

v) Apoiar a execução de outras atividades no âmbito da sua competência para assegurar a implementação da Política Nacional para a Educação Inclusiva e outras políticas relevantes, e a implementação das obrigações na área da educação impostas pelos tratados internacionais relevantes;

w) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.