DN do Ensino Secundário Geral

  • A Direção Nacional do Ensino Secundário Geral, abreviadamente designada por DNESG, é o serviço central responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a ensino secundário geral, bem como pela garantia da acreditação, avaliação, qualidade e administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário geral nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.

  • Compete, designadamente, à DNESG:

a) Garantir o licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de ensino secundário geral, coordenando a elaboração e implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;

b) Definir os padrões de qualidade para o ensino secundário geral, assegurando ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e a sua função de contribuição para os avanços no ensino secundário;

c) Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino secundário geral, coordenando a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do Ministério;

d) Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário geral, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade destes com as normas legislativas e reguladoras;

e) Propor a elaboração de procedimentos relacionados com o acesso e mobilidade entre as diferentes modalidades de ensino secundário, assegurando a permeabilidade, a integração e a coordenação entre estes;

f) Apoiar o planeamento e a implementação do processo de conversão dos estabelecimentos de ensino secundário geral para estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional;

g) Desenvolver e apoiar a implementação de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino secundário geral;

h) Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de ensino secundário;

i) Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino secundário geral;

j) Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de ensino secundário geral, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;

k) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação, no levantamento de informação relevante para o ensino secundário geral, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;

l) Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino secundário geral;

m) Propor, à Direção Nacional de Recursos Humanos e ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino secundário geral;

n) Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino secundário geral, incluindo a igualdade de género;

o) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.