Direção-Geral de Administração e Finanças

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DGAF, é o órgão do Ministério da Educação responsável por assegurar a gestão e execução dos procedimentos administrativos, financeiros, de gestão de recursos humanos e patrimoniais, aprovisionamento, logística, infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação e ação social escolar de acordo com as normas legislativas aplicáveis, o programa do Governo e as políticas superiormente definidas.
  • 2. A DGAF desempenha as seguintes competências próprias:

a) Elaborar a proposta de orçamento afeto ao Ministério;

b) Velar pelo eficiente plano e execução orçamental dos serviços e organismos tutelados pelo Ministério de acordo com as regras orçamentais e de contabilidade públicas;

c) Assegurar a transparência dos procedimentos e a execução orçamental das despesas públicas;

d) Assegurar a efetiva coordenação da eventual afetação das subvenções públicas aos estabelecimentos de educação e ensino;

e) Prestar apoio ao Ministério no domínio do protocolo;

f) Definir e implementar as estratégias de comunicação para o Ministério, assegurando a promoção e divulgação de atividades e eventos do Ministério;

g) Coordenar o processo de planeamento, seleção e execução das políticas e os procedimentos de gestão dos recursos humanos da educação, em particular as políticas relativas ao recrutamento, avaliação de desempenho, seleção e carreiras, designadamente a colocação, mobilidade, ingresso, progressão e acesso dos funcionários docentes e não docentes em todo o sector educativo, e dos funcionários e cargos de direção e chefia do Ministério, em colaboração com as outras entidades competentes;

h) Propor medidas e planos de gestão, administração e formação contínua do pessoal, docente e não docente, do sector da educação;

i) Velar pelo património afeto aos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente definindo regras para o seu uso e assegurando a sua manutenção;

j) Garantir a coordenação, controlo, gestão e execução das atividades em matéria de tecnologias e segurança de informação e de comunicação e dos sistemas complementares de segurança física;

k) Assegurar o procedimento administrativo do aprovisionamento de acordo com as normas e regras aplicáveis;

l) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativa e financeira;

m) Assegurar a efetiva execução dos programas de alimentação, transporte e concessão escolares;

n) Coordenar a implementação dos programas de horta e saúde escolares;

o) Assegurar a triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério.

 

  • A Direção-Geral de Administração e Finanças, no uso das suas competências próprias, tem o poder hierárquico de administração das seguintes Direções Nacionais:

 

a) Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística;

b) Direção Nacional de Recursos Humanos;

c) Direção Nacional de Aprovisionamento;

d) Direção Nacional da Ação Social Escolar.