Gabinete de Avaliação Licenciamento e Acreditação

Gabinete de Avaliação Licenciamento e Acreditação

Ambito & competencia GALA;

DL no 71/2023,14 Setembro

  1. O Gabinete de Licenciamento, Acreditação e Avaliação, abreviadamente designado por GALA, é o serviço diretamente responsável perante a Ministra da Educação pelo licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de educação e ensino.
  2. Cabe ao GALA:
  3. a) Garantir a avaliação licenciamento e acreditação dos estabelecimentos do ensino secundário geral e técnicovocacional e, em coordenação com as Administrações e Autoridades Municipais, dos estabelecimentos de educação pré-escolar e coordenar a elaboração e a implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;
  4. b) Apoiar os diretores gerais responsáveis pelos níveis de ensino básico e secundário no processo de abertura e funcionamento dos estabelecimentos destes níveis de ensino e dos centros comunitários de aprendizagem, e articular-se com as Administrações e Autoridades Municipais relativamente a abertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;
  5. c) Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados relativamente ao licenciamento, avaliação e acreditação dos estabelecimentos de educação e ensino;
  6. d) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

 3. O GALA é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional e nomeado nos termos do artigo 7.º, e deve integrar técnicos especializados, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério

 

Estrutura GALA

 

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 Manual Licenciamento

 

Formatu lisensiamentu

 

Formato Acreditação

 

Dili, 17 Setembro 2024

Ekipa GALA halo divulgasaun prosedimentu, Padraun no Kritéria Lisensiamentu Operasional ba estabelesimentu Edukasaun no Ensinu ba Diresaun Nasional relevante sira, Inspesaun Jeral no servisu Edukasaun Munisípiu Dili, iha salaun konferénsia Ministériu Edukasaun Vila-Verde, Dili.

 

 

Direção Nacional das Parcerias e Cooperação

Âmbito e competências

  • A Direção Nacional das Parcerias e Cooperação, abreviadamente designada por DNPC, é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo para o estabelecimento, e gestão de projetos e programas de parcerias e cooperação no sector da educação.

  • Compete, designadamente, às DNPC:

a) Facilitar a negociação e a celebração de acordos de parceria e cooperação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, assegurando a estreita coordenação com o Gabinete Jurídico e com o membro do governo com competências na área dos negócios estrangeiros, quando relevante, e com a participação das Direções Nacionais competentes no que toca ao estabelecimento de parcerias com estabelecimentos de educação e ensino a serem integrados na rede de ofertas de educação do serviço público;

b) Gerir os projetos de cooperação bilateral e multilateral no sector da educação, assegurando o seu desenvolvimento, a sua coordenação, o seu alinhamento com a política nacional de educação e a eficiência da sua gestão, e uma coordenação efetiva com outros serviços do Ministério da Educação;

c) Apoiar a integração dos projetos e programas de parcerias e cooperação no plano anual e plurianual do Ministério;

d) Elaborar pareceres sobre a adequação de propostas de parcerias e cooperação ao Plano Estratégico da Educação;

e) Servir como ponto de ligação do Ministério no que respeita a todas as questões relacionadas com as parceiras e cooperação, assegurando a concertação com os serviços centrais com competência relevante na área do projeto ou programa e a prestação de informação ao parceiro ou agente de cooperação;

f) Participar em órgãos de gestão e consulta dos projetos e programas de parceria e cooperação, de acordo com a sua estrutura executiva e consultiva;

g) Garantir a elaboração de relatórios específicos sobre a gestão dos projetos e programas de parceria e cooperação quando necessário, assegurando a inclusão de informação sobre a execução do orçamento afeto ao projeto ou programa, quando relevante;

h) Realizar estudos e elaborar propostas sobre projetos e parcerias, de acordo com instrução superior e aquando da identificação de necessidades pendentes de apoio técnico e/ou financeiro;

i) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação

  • A Direção Nacional do Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação abreviadamente designada por DNPPMA, é o serviço central responsável pelo apoio técnico e administrativo na área do desenvolvimento de políticas da educação, planeamento, estatística, monitorização e avaliação da política educativa..

  • Compete, designadamente, à DNPPMA:

a) Coordenar a elaboração de propostas das políticas na área da educação, assegurando a participação dos serviços centrais relevantes e promovendo a realização de consultas públicas;

b) Elaborar as propostas de plano estratégico e plano anual de atividades de acordo com as orientações superiores, coordenando e coligindo as propostas dos outros serviços centrais e desconcentrados do Ministério;

c) Produzir e desenvolver, de forma consultiva, o quadro de monitorização e avaliação dos programas que, de acordo com os padrões governamentais aplicáveis, defina indicadores-chave de desempenho relacionados com o impacto e resultados das relevantes políticas educativas relativas às Direções-Gerais e demais serviços do Ministério;

d) Elaborar os relatórios regulares de desempenho do Ministério, em conformidade com os modelos e prazos aplicáveis, assegurando a recolha atempada de informação relevante junto dos demais serviços do Ministério;

e) Coordenar e organizar a recolha de informação a nível municipal, com vista ao acompanhamento da política educativa nacional e à avaliação sistemática dos seus resultados, designadamente a informação estatística sobre o fluxo escolar e outras questões com esta relacionadas, as necessidades e medidas implementadas para a educação inclusiva, a informação relativa à execução dos programas de ação social escolar e a administração e gestão de recursos humanos;

f) Assegurar a adequação do Sistema de Informação e Gestão da Educação às necessidades do Ministério e política educativa relevante;

g) Realizar análises estatísticas para apoiar o trabalho de outros serviços centrais, nomeadamente análises relevantes para o planeamento orçamentário, a colocação de docentes, a distribuição de materiais didáticos e de outros materiais e equipamentos;

h) Elaborar e assegurar a partilha com os outros serviços do Ministério de relatórios analíticos regulares de monitorização sobre os avanços na implementação da política educativa nacional;

i) Realizar estudos diversos necessários para assegurar um planeamento de qualidade e adequado à realidade nacional, nomeadamente de previsão da evolução do sector educativo, de forma a tornar perceptíveis as suas tendências e antecipar propostas de solução das necessidades iminentes e futuras;

j) Propor, executar e orientar a realização de estudos e pesquisas relevantes para a determinação dos planos do Ministério;

k) Apoiar a elaboração dos padrões de qualidade dos diferentes níveis e modalidades de educação;

l) Apoiar a elaboração de propostas para o fortalecimento e extensão do parque escolar, em estreita coordenação com a Direção Nacional de Infraestruturas Educativas;

m) Apoiar a elaboração de propostas de colocação de pessoal docente pela Direção Nacional dos Recursos Humanos, assegurando o acesso aos dados estatísticos relevantes para assistir na realização desta atividade;

n) Capacitar os diversos serviços do Ministério em práticas de qualidade para o planeamento, monitorização e avaliação;

o) Assegurar a ligação com autoridades públicas com competência em matéria de informação estatística populacional, nomeadamente os responsáveis pelo recenseamento e inquéritos nacionais e registo civil de nascimento, e garantir o uso destes dados como apoio ao processo de planeamento;

p) Promover a elaboração de políticas e implementação de estudos e programas para assegurar a igualdade no acesso à educação e sucesso escolar, incluindo a igualdade de género, e a integração socioeducativa dos indivíduos com necessidades educativas especiais em todos os níveis e modalidades de educação;

q) Definir práticas de educação inclusiva para responder às necessidades dos diversos níveis e modalidades educativas, incluindo as modalidades de ensino especial;

r) Elaborar propostas de políticas e coordenar a implementação de estudos e programas para fortalecer o caráter inclusivo dos ambientes educativos, nomeadamente no que diz respeito à sua administração e gestão, aos equipamentos e ao desenvolvimento das infraestruturas;

s) Prover apoio técnico ao desenvolvimento do programa curricular e dos materiais didáticos como instrumento para assegurar a educação inclusiva em todos os níveis e modalidade de educação, nomeadamente a igualdade de género e igualdade de oportunidades para os grupos economicamente vulneráveis, com necessidades educativas especiais, e as diversas comunidades etnolinguísticas;

u) Apoiar os serviços centrais do Ministério em assegurar a representatividade dos grupos vulneráveis na sociedade timorense nos recursos humanos afetos ao Ministério;

v) Apoiar a execução de outras atividades no âmbito da sua competência para assegurar a implementação da Política Nacional para a Educação Inclusiva e outras políticas relevantes, e a implementação das obrigações na área da educação impostas pelos tratados internacionais relevantes;

w) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

Direção Nacional de Infraestruturas Educativas

Âmbito e competências

  • A Direção Nacional de Infraestruturas Educativas, abreviadamente designada por DNIE, é o serviço central responsável pela execução das medidas relacionadas com o desenvolvimento e manutenção do Parque Escolar.

  • Compete, designadamente, à DNIE:

a) Avaliar o mapa das infraestruturas escolares em função da procura e da distribuição populacional, da divisão administrativa e de outros aspectos geográficos, e identificar, em articulação com os serviços centrais relevantes, as necessidades e prioridades de reabilitação e construção de infraestruturas escolares;

b) Elaborar a proposta sobre a prioridade das infraestruturas, incluindo propostas relativas a projetos, anuais e plurianuais, de construção, reabilitação, aquisição ou locação de infraestruturas, equipamentos e outros bens necessários à prossecução das funções e políticas definidas pelo Ministério;

c) Assegurar a efetiva coordenação com o fundo das infraestruturas afeto à área da educação, nomeadamente a preparação de propostas do Ministério e a coordenação para a implementação das mesmas;

d) Garantir a adopção de padrões específicos sobre as instalações físicas dos estabelecimentos escolares e a sua adequação ao contexto local, a abrangência do serviço prestado, o nível de educação e ensino e a eventual urgência;

e) Assegurar a reabilitação, aquisição e manutenção de infraestruturas destinadas aos estabelecimentos públicos de educação e ensino e demais serviços do Ministério, em função das necessidades e perspetivas de desenvolvimento do sistema educativo;

f) Prestar o apoio necessário para assegurar a execução dos procedimentos administrativos de aprovisionamento relacionados com a infraestrutura educativa exigidos por lei, sob a orientação da Direção Nacional de Aprovisionamento;

g) Apoiar a elaboração do plano de aquisição e manutenção dos bens móveis afetos aos estabelecimentos escolares, em estreita coordenação com a Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística;

h) Apoiar o processo para assegurar a disponibilidade da localização geográfica para a construção de novos estabelecimentos escolares, nomeadamente através da identificação da titularidade da terra, ligação com a comunidade local, quando relevante, e da coordenação com as autoridades competentes em função desta matéria;

i) Supervisionar, na área das suas atribuições, a adjudicação e gestão de obras de construção, reabilitação, transformação e benfeitorias;

j) Garantir o controlo de qualidade dos projetos de infraestruturas, assegurando a coordenação com a Agencia Nacional de Desenvolvimento;

k) Realizar estudos e pesquisas de mercado a fim de identificar as infraestruturas mais adequadas, inclusivamente no que refere ao uso de material local;

l) Assegurar a coordenação com os órgãos relevantes responsáveis pela construção de estradas, abastecimento de eletricidade e provisão de água e saneamento com o objetivo de garantir as condições necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos escolares aquando da conclusão da construção ou reabilitação da sua infraestrutura;

m) Assegurar a comunicação regular e eficiente com os organismos públicos que participam nos projetos de infraestruturas educativas;

n) Apoiar o registo dos dados relacionados com as Infraestruturas Educativas, visando a sua integração no Sistema de Informação e Gestão da Educação, e diligenciar o devido registo das infraestruturas educativas, junto das entidades competentes;

o) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

Direção Nacional Ação Social Escolar

  • A Direção Nacional da Ação Social Escolar, abreviadamente designada por DNASE, é o serviço responsável pela coordenação das medidas de ação social escolar que visam o fortalecimento da gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino, apoiando ainda a sustentabilidade da sua gestão, e a promoção de uma participação efetiva dos alunos no processo educativo.

  • Compete, designadamente, à DNASE:

a) Promover a implementação do programa de alimentação e concessão escolares, nomeadamente através da elaboração de propostas de orçamento, elaboração de acordos ou contratos com estabelecimentos de educação e ensino e, quando relevante, a implementação das atividades necessárias para assegurar a transferência atempada de fundos;

b) Assegurar a determinação de procedimentos internos para a efetiva coordenação e transparente implementação dos programas de alimentação e concessão escolares, e prestar apoio aos estabelecimentos de educação e ensino na sua aplicação;

c) Implementar, em estreita coordenação com os serviços inspetivos do Ministério, mecanismos de fiscalização da execução dos programas de alimentação e concessão escolares;

d) Analisar os relatórios de execução dos programas de alimentação e concessão escolares, elaborando pareceres sobre a sua adequação aos procedimentos internos aplicáveis;

e) Elaborar propostas para a implementação do programa de transporte escolar, apoiando a identificação das necessidades prioritárias do programa, em estreita coordenação com a Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação;

f) Assegurar a implementação do programa de transporte escolar, garantindo o suporte logístico necessário e a estreita coordenação com a Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística;

g) Coordenar a implementação das atividades relacionadas com os programas de horta e saúde escolares, assegurando a estreita concertação com a Unidade Nacional do Currículo e com as Direções Nacionais competentes, com o objetivo de maximizar o uso dos materiais pedagógicos relevantes e integrar eficazmente os programas na gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino;

h) Promover e apoiar a realização de parcerias e mecanismos de cooperação com entidades públicas competentes, e entidades privadas nacionais e internacionais para a implementação dos programas de saúde e horta escolares, em coordenação com a Direção Nacional das Parcerias e Cooperação;

i) Apoiar a efetiva coordenação com os membros do Governo competentes na área da saúde e agricultura, em coordenação com a Direção Nacional das Parcerias e Cooperação;

j) Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados nos programas de ação social escolar;

k) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.

 

  • Os programas de alimentação, transporte e concessão escolares são objeto de regulamentação própria a aprovar por diploma ministerial.
  • O programa de saúde escolar é objeto de regulamentação própria a aprovar por diploma ministerial conjunto do Ministro da Educação e do Ministro da Saúde.
  • O programa de horta pedagógica é objeto de regulamentação própria a aprovar por diploma ministerial conjunto do Ministro da Educação e Ministro da Agricultura e Pescas.