Direções Distritais de Educação
Âmbito e competências
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O Ministério da Educação prossegue a implementação das políticas educativas no território nacional através de serviços desconcentrados, de âmbito distrital, com o objetivo último de promover um sistema de educação e ensino de qualidade e eficiente, que sirva o desenvolvimento humano e científico dos alunos.
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Compete, designadamente, às Direções Distritais:
a) Implementar as políticas definidas pelo Ministro da Educação e coordenadas pelas Direções-Gerais;
b) Efetuar o controlo financeiro e monitorização da execução da despesa nos estabelecimentos de educação e ensino da sua área de competência;
c) Garantir a coordenação entre as escolas e os estabelecimentos do ensino superior e os serviços centrais do Ministério;
d) Coordenar e organizar a recolha distrital de informações necessárias aos serviços centrais do Ministério, com vista ao acompanhamento da política educativa nacional e à avaliação sistemática dos seus resultados, designadamente a informação relevante para administração e gestão de recursos humanos, a informação estatística da educação e a informação relativa à execução dos programas de ação social escolar;
e) Garantir a execução das políticas educativas na componente logística, designadamente em matéria de armazenamento e distribuição de materiais escolares, manuais didáticos e escolares, equipamentos, logística inerente à implementação dos programas de ação social escolar, entre outros;
f) Assegurar a divulgação de orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas e aos utentes;
g) Apoiar a Unidade de Infraestruturas em todas as matérias que sejam requeridas;
h) Monitorizar a implementação e execução dos programas de ação social escolar;
i) Executar as medidas superiormente definidas em matéria de administração e gestão do sistema de educação pré-escolar e ensino básico e secundário;
j) Garantir a realização dos exames e demais provas de avaliação de alunos;
k) Garantir, na sua área de competência, a implementação dos projetos de informatização e desenvolvimento de tecnologias de informação superiormente definidas;
l) Preparar as propostas do plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamentos;
m) Recolher e transmitir aos serviços centrais toda a informação pertinente proveniente das Escolas e dos Estabelecimentos de Ensino Superior;
n) Realizar os procedimentos e atos administrativos de auxílio ao funcionamento do sistema educativo, a definir por Despacho Ministerial;
o) Cooperar com os outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de ações conjuntas em matéria de educação.
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As Direções Distritais serão descentralizadas no sentido da sua integração nos Municípios, em termos a definir por diploma próprio do Governo.
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As Direções Distritais são dirigidas por um Diretor Distrital, equiparado para todos os efeitos a Diretor Nacional, que depende hierarquicamente dos Diretores-Gerais das respetivas áreas de competência.
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As Direções Distritais estruturam-se em Departamentos, a definir e regular por Diploma Ministerial.