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1. A Direção Nacional do Ensino Básico, abreviadamente designada por DNEB, é o serviço central responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para o ensino básico obrigatório, bem como pela garantia da acreditação, avaliação, qualidade e administração e gestão dos estabelecimentos de ensino básico nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.
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Compete, designadamente, à DNEB:
a) Garantir o licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de educação básica, coordenando a elaboração e implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;
b) Definir os padrões de qualidade para a ensino básico, assegurando ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e a sua função de contribuição para avanços no ensino básico obrigatório;
c) Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino básico, coordenando a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do Ministério;
d) Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino básico, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade destes com as normas legislativas e reguladoras;
e) Desenvolver e apoiar a implementação dos programas de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino básico;
f) Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de ensino básico;
g) Apoiar o processo de avaliação dos alunos de acordo com as regras previstas no currículo nacional para o ensino básico;
h) Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino básico;
i) Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de ensino básico, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;
j) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística Monitorização e Avaliação, no levantamento de informação relevante para o ensino básico, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;
k) Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino básico;
l) Propor, à Direção Nacional de Recursos Humanos e ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino básico;
m) Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino básico, incluindo a igualdade de género;
n) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.