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A Direção Nacional de Aprovisionamento, abreviadamente designada por DNA, é o serviço central responsável pela execução de processos de aprovisionamento e pelo controlo dos processos e procedimentos de aquisição de bens, serviços e obras, no âmbito do Ministério da Educação, nos termos estabelecidos no Regime Jurídico do Aprovisionamento e legislação complementar.
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Compete, designadamente, à DNA:
a) Realizar as atividades relacionadas com a elaboração, execução, acompanhamento e monitorização dos planos anuais e plurianuais de aprovisionamento do Ministério;
b) Elaborar a proposta de plano de aprovisionamento anual com base nos planos dos diversos serviços e organismos do Ministério;
c) Elaborar e fornecer informação e indicadores de base estatística sobre as atividades de aprovisionamento à Direção Nacional do Planeamento, Política, Monitorização e Avaliação, e assegurar o registo completo e atualizado de todos os processos de aprovisionamento;;
d) Garantir, dentro dos limites razoáveis, a padronização dos equipamentos, materiais e suprimentos destinados aos serviços e organismos da educação;
e) Propor a atualização e otimização do sistema de aprovisionamento, segundo as melhores práticas de gestão de projetos, consistentes com os padrões internacionais e a legislação aplicável;
f) Gerir os contratos de aprovisionamento, nos termos estabelecidos na lei, designadamente nos do Regime Jurídico dos Contratos Públicos.
g) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.