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A Direção Nacional do Ensino Recorrente, abreviadamente designada por DNER, é o serviço central responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para os programas de alfabetização e ensino recorrente dirigidos à população fora do sistema de ensino formal nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.
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Compete, designadamente, à DNER:
a) Promover a criação de Centros Comunitários de Aprendizagem, assegurando a sua adequação às necessidades próprias das comunidades locais;
b) Implementar, monitorizar e avaliar os programas nacionais de alfabetização;
c) Implementar, monitorizar e avaliar o programa de equivalência do ensino recorrente, em cooperação com outros serviços competentes;
d) Propor os termos de uma política de educação à distância e implementar esta modalidade de educação;
e) Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino recorrente, coordenando a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do Ministério, incluindo com as Direções Municipais, e lideranças comunitárias;
f) Promover a articulação dos programas de ensino recorrente com os cursos técnicos e vocacionais, assegurando a oportunidade de continuação dos estudos pelo participante noutras iniciativas de educação;
g) Estabelecer padrões e mecanismos de avaliação dos programas e projetos de ensino recorrente, em colaboração com as Direções Municipais;
h) Apoiar o processo de avaliação dos participantes nos programas de ensino recorrente de acordo com as regras previstas no currículo nacional para o ensino recorrente;
i) Coordenar os processos de equivalência aquando da conclusão de etapas do ensino recorrente;
j) Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino recorrente;
k) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística Monitorização e Avaliação, no levantamento de informação relevante para o ensino recorrente, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;
l) Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino recorrente;
m) Propor, à Direção Nacional de Recursos Humanos e ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino recorrente;
n) Colaborar na definição das habilitações, competências e condições profissionais necessárias para o pessoal docente consignado ao ensino não formal;
o) Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino recorrente, incluindo a igualdade de género;
p) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.