Âmbito e competências
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A Direção Nacional de Infraestruturas Educativas, abreviadamente designada por DNIE, é o serviço central responsável pela execução das medidas relacionadas com o desenvolvimento e manutenção do Parque Escolar.
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Compete, designadamente, à DNIE:
a) Avaliar o mapa das infraestruturas escolares em função da procura e da distribuição populacional, da divisão administrativa e de outros aspectos geográficos, e identificar, em articulação com os serviços centrais relevantes, as necessidades e prioridades de reabilitação e construção de infraestruturas escolares;
b) Elaborar a proposta sobre a prioridade das infraestruturas, incluindo propostas relativas a projetos, anuais e plurianuais, de construção, reabilitação, aquisição ou locação de infraestruturas, equipamentos e outros bens necessários à prossecução das funções e políticas definidas pelo Ministério;
c) Assegurar a efetiva coordenação com o fundo das infraestruturas afeto à área da educação, nomeadamente a preparação de propostas do Ministério e a coordenação para a implementação das mesmas;
d) Garantir a adopção de padrões específicos sobre as instalações físicas dos estabelecimentos escolares e a sua adequação ao contexto local, a abrangência do serviço prestado, o nível de educação e ensino e a eventual urgência;
e) Assegurar a reabilitação, aquisição e manutenção de infraestruturas destinadas aos estabelecimentos públicos de educação e ensino e demais serviços do Ministério, em função das necessidades e perspetivas de desenvolvimento do sistema educativo;
f) Prestar o apoio necessário para assegurar a execução dos procedimentos administrativos de aprovisionamento relacionados com a infraestrutura educativa exigidos por lei, sob a orientação da Direção Nacional de Aprovisionamento;
g) Apoiar a elaboração do plano de aquisição e manutenção dos bens móveis afetos aos estabelecimentos escolares, em estreita coordenação com a Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística;
h) Apoiar o processo para assegurar a disponibilidade da localização geográfica para a construção de novos estabelecimentos escolares, nomeadamente através da identificação da titularidade da terra, ligação com a comunidade local, quando relevante, e da coordenação com as autoridades competentes em função desta matéria;
i) Supervisionar, na área das suas atribuições, a adjudicação e gestão de obras de construção, reabilitação, transformação e benfeitorias;
j) Garantir o controlo de qualidade dos projetos de infraestruturas, assegurando a coordenação com a Agencia Nacional de Desenvolvimento;
k) Realizar estudos e pesquisas de mercado a fim de identificar as infraestruturas mais adequadas, inclusivamente no que refere ao uso de material local;
l) Assegurar a coordenação com os órgãos relevantes responsáveis pela construção de estradas, abastecimento de eletricidade e provisão de água e saneamento com o objetivo de garantir as condições necessárias para o funcionamento dos estabelecimentos escolares aquando da conclusão da construção ou reabilitação da sua infraestrutura;
m) Assegurar a comunicação regular e eficiente com os organismos públicos que participam nos projetos de infraestruturas educativas;
n) Apoiar o registo dos dados relacionados com as Infraestruturas Educativas, visando a sua integração no Sistema de Informação e Gestão da Educação, e diligenciar o devido registo das infraestruturas educativas, junto das entidades competentes;
o) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.