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1. A Direção Nacional do Ensino Secundário Técnico-Vocacional, abreviadamente designada por DNESTV, é o serviço central responsável pela promoção e execução das políticas superiormente definidas para a ensino secundário geral, bem como pela garantia da acreditação, avaliação, qualidade e administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional nos termos da Lei de Bases da Educação e regulamentação conexa.
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Compete, designadamente, à DNESTV:
a) Garantir o licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, coordenando a elaboração e implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;
b) Definir os padrões de qualidade para o ensino secundário técnico-vocacional, assegurando ao mesmo tempo a sua adequação à realidade local e a sua função de contribuição para a melhoria da qualidade do ensino secundário;
c) Definir métodos para a operacionalização das políticas sobre o ensino secundário técnico-vocacional, coordenando a execução dos mesmos em estreita concertação com os serviços competentes do Ministério;
d) Propor a elaboração de procedimentos para a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, prover a orientação necessária para a sua implementação e monitorizar a conformidade destes com as normas legislativas e reguladoras;
e) Coordenar o planeamento e a implementação do processo de conversão dos estabelecimentos de ensino secundário geral para estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, em estreita coordenação com a Direção-Geral de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário Geral;
f) Propor a elaboração de procedimentos relacionados com o acesso e mobilidade entre as diferentes modalidades de ensino secundário, assegurando a permeabilidade, a integração e a coordenação entre estes;
g) Desenvolver e apoiar a implementação de atividades extracurriculares dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional;
h) Apoiar a implementação dos programas de ação social escolar nos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional e ensino superior;
i)Elaborar as propostas de plano estratégico, plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução, assegurando a sua adequação aos resultados esperados na política do ensino secundário técnico-vocacional e técnico-vocacional;
j) Garantir, em articulação com os serviços competentes, a satisfação das necessidades logísticas, didáticas, informáticas e outras dos estabelecimentos de ensino secundário técnico-vocacional, para a prossecução eficiente da política educativa relevante;
k) Colaborar, de acordo com as orientações da Direção Nacional de Planeamento, Estatística, Monitorização e Avaliação, no levantamento de informação relevante para o ensino secundário técnico-vocacional, necessária ao desenvolvimento do sistema de informação estatística da educação e à administração e gestão dos recursos humanos relevantes;
l) Apoiar o desenvolvimento e revisão do currículo nacional e programas curriculares relacionados com o ensino secundário técnico-vocacional;
m) Apoiar o processo de avaliação dos alunos de acordo com as regras previstas no currículo nacional para o ensino secundário técnico-vocacional;
n) Propor, à Direção Nacional de Recursos Humanos e ao INFORDEPE, medidas de formação do pessoal docente e não docente relacionadas com o ensino secundário técnico-vocacional;
o) Assegurar a efetiva integração de perspetivas relacionadas com a educação inclusiva em todas as suas competências específicas, apoiando o fortalecimento do acesso igualitário ao ensino secundário técnico-vocacional, incluindo a igualdade de género;
p) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.