Âmbito e competências
- 1. A Unidade do Currículo Nacional, abreviadamente designada por UCN, é o serviço diretamente responsável perante o Ministro da Educação pela execução das medidas superiormente definidas para a elaboração, implementação e monitorização dos programas e conteúdos curriculares e pedagógicos nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário, superior e recorrente, incluindo pela promoção de uma cultura de leitura junto da população.
- 2. Compete designadamente à UCN:
a) Rever e elaborar os currículos da educação pré-escolar, ensino básico, ensino secundário e ensino recorrente, assegurando a constante atualização e a adequação dos mesmos ao contexto nacional;
b) Definir os programas curriculares da educação pré-escolar, ensino básico, ensino secundário e ensino recorrente, nomeadamente os conteúdos elementares das componentes curriculares de ensino e os resultados mínimos de aprendizagem;
c) Apoiar o desenvolvimento das linhas principais do currículo e programas curriculares do ensino superior, em estreita coordenação com as instituições de ensino superior;
d) Assegurar a sequência do ensino e aprendizagem, dentro de uma articulação harmónica dos objetivos dos vários níveis e modalidades educativas e das capacidades individuais das crianças e dos alunos;
e) Contribuir para a elaboração dos diplomas legislativos e reguladores referentes aos currículos nacionais dos diversos níveis e modalidades de educação;
f) Preparar e assegurar a permanente adequação dos planos de estudos das componentes curriculares, assegurando o acesso dos docentes a materiais de apoio às atividades de ensino de qualidade;
g) Elaborar materiais pedagógicos da educação pré-escolar, ensino básico, secundário e ensino recorrente, incluindo os manuais oficiais das componentes curriculares;
h) Propor medidas que garantam a adequação da tipologia dos estabelecimentos de educação e ensino e centros de aprendizagem, e dos materiais e equipamentos didáticos às necessidades do sistema educativo e colaborar na atualização permanente do respetivo inventário e cadastro, apoiando ainda a sua disponibilização;
i) Elaborar normas e critérios de gestão e avaliação do aproveitamento curricular dos alunos e propor medidas adequadas em situações de aproveitamento negativo dos alunos;
j) Apoiar os processos de avaliação anual de alunos realizados ao nível do estabelecimento de ensino em estreita colaboração com a Direção Nacional relevante e, quando necessário, elaborar os métodos de avaliação, nomeadamente os modelos de relatórios individuais, as provas finais anuais e exames nacionais para a conclusão e ingresso nos diversos níveis e modalidades de educação;
k) Monitorizar a implementação curricular nos estabelecimentos de educação e ensino e centros de aprendizagem, em estreita coordenação com os serviços inspetivos e instituições ou serviços responsáveis pela sua acreditação;
l) Elaborar, coordenar e assegurar a execução de um plano de leitura como parte integrante do currículo dos diversos níveis e modalidades de educação e ensino, identificando a tipologia dos livros, determinando as obras a serem incluídas e assegurando a elaboração, desenvolvimento e impressão de livros de leitura, quando necessário, garantindo a sua disponibilidade nas bibliotecas escolares;
m) Conceber, desenvolver e emitir programas educativos, de caráter didático e cultural, nomeadamente para a alfabetização e educação de adultos, que façam uso dos diversos meios de comunicação como instrumento de apoio ao ensino e aprendizagem através de meios próprios ou em parceria com entidades de comunicação social;
n) Promover, assegurar e orientar outras modalidades de ensino capazes de expandir o acesso à educação, nomeadamente o ensino à distância;
o) Articular com as entidades competentes ações de formação específica e outros métodos de apoio ao fortalecimento das habilidades técnicas necessárias para o pessoal docente e não docente envolvidos na implementação do currículo, atividades de bibliotecas escolares e programas educativos;
p) Quaisquer outras competências que lhe sejam legalmente atribuídas.
- A Unidade do Currículo Nacional articula com as Direções-Gerais do Ministério, em razão das respetivas áreas de competência.
- A Unidade do Currículo Nacional articula ainda com as Direções Municipais do Ministério, através das respetivas Direções-Gerais.
- A Unidade do Currículo Nacional é chefiada por um Coordenador designado pelo Ministro da Educação e deverá integrar técnicos especializados nas áreas disciplinares do currículo nacional, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério.