Gabinete de Avaliação Licenciamento e Acreditação

Gabinete de Avaliação Licenciamento e Acreditação

Ambito & competencia GALA;

DL no 71/2023,14 Setembro

  1. O Gabinete de Licenciamento, Acreditação e Avaliação, abreviadamente designado por GALA, é o serviço diretamente responsável perante a Ministra da Educação pelo licenciamento, acreditação e avaliação dos estabelecimentos de educação e ensino.
  2. Cabe ao GALA:
  3. a) Garantir a avaliação licenciamento e acreditação dos estabelecimentos do ensino secundário geral e técnicovocacional e, em coordenação com as Administrações e Autoridades Municipais, dos estabelecimentos de educação pré-escolar e coordenar a elaboração e a implementação dos procedimentos de acordo com a legislação relevante;
  4. b) Apoiar os diretores gerais responsáveis pelos níveis de ensino básico e secundário no processo de abertura e funcionamento dos estabelecimentos destes níveis de ensino e dos centros comunitários de aprendizagem, e articular-se com as Administrações e Autoridades Municipais relativamente a abertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;
  5. c) Elaborar as propostas de plano e orçamento anuais e os relatórios da sua execução e assegurar a sua adequação aos resultados esperados relativamente ao licenciamento, avaliação e acreditação dos estabelecimentos de educação e ensino;
  6. d) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior.

 3. O GALA é dirigido por um coordenador, equiparado para todos os efeitos legais a diretor nacional e nomeado nos termos do artigo 7.º, e deve integrar técnicos especializados, contratados para o efeito, de acordo com as necessidades do Ministério

 

Estrutura GALA

 

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 Manual Licenciamento

 

Formatu lisensiamentu

 

Formato Acreditação

 

Dili, 17 Setembro 2024

Ekipa GALA halo divulgasaun prosedimentu, Padraun no Kritéria Lisensiamentu Operasional ba estabelesimentu Edukasaun no Ensinu ba Diresaun Nasional relevante sira, Inspesaun Jeral no servisu Edukasaun Munisípiu Dili, iha salaun konferénsia Ministériu Edukasaun Vila-Verde, Dili.

 

 

Direção-Geral do Ensino Secundário e Técnico-Vocacional

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral do Ensino Secundário, abreviadamente designada de DGES, é o serviço central responsável pela acreditação, monitorização, administração e gestão do sistema de ensino secundário de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

  • A Direção-Geral do Ensino Secundário desempenha as seguintes competências próprias:

a) Assegurar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de ensino secundário dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;

b) Apoiar a administração e gestão dos estabelecimentos de ensino de acordo com as normas aplicáveis, coordenando a operacionalização da estrutura organizacional e a aplicação coerente das regras, e promovendo a definição e implementação de procedimentos necessários para uma administração e gestão eficientes, com a participação dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino;

c) Apoiar a real integração dos estabelecimentos de ensino integrados na rede de ofertas de educação do serviço público, promovendo o respeito pelas regras e procedimentos aplicáveis;

d) Apoiar os processos de avaliação anual de alunos e os exames de conclusão dos níveis de ensino, sob a coordenação da Unidade do Currículo Nacional;

e) Propor medidas capazes de dar resposta aos desafios encarados em relação à racionalização do fluxo escolar dos alunos, de promoverem o acesso contínuo à educação, e a adequação da oferta no nível secundário de educação;

f) Assegurar um equilíbrio entre as ofertas dos ensinos secundário geral e técnico-vocacional capaz de garantir a conformação do sistema educativo às necessidades de ingresso no ensino superior e no mercado de trabalho;

g) Promover práticas efetivas de educação inclusiva para responder às várias necessidades, aos níveis e modalidades educativos da sua área de competência de acordo com as políticas definidas nesta área;

h) Promover a consideração dos estabelecimentos de ensino como instituições de apoio ao desenvolvimento de valores democráticos dos alunos e a sua integração na comunidade local, nomeadamente através da formulação e coordenação da implementação de programas extracurriculares;

i) Incentivar a participação dos pais e responsáveis dos alunos na gestão e administração dos estabelecimentos de ensino e a colaboração destes com os docentes no processo de ensino-aprendizagem;

j) Colaborar na promoção de um acesso igualitário à educação, incluindo a igualdade de género, e no fortalecimento das capacidades de gestão e administração dos estabelecimentos de ensino, através de programas de ação social escolar;

k) Apoiar o processo de elaboração da proposta de plano estratégico, plano anual de atividades e respetivos relatórios de execução;

l) Colaborar no desenvolvimento e revisão dos programas curriculares do ensino secundário;

m) Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos níveis de educação;

n) Colaborar na identificação das necessidades de infraestruturas, equipamentos e materiais, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação.

  • A DGES é composta pelas seguintes direções nacionais que funcionam na sua direta dependência:

a) Direção Nacional do Ensino Secundário Geral;

b) Direção Nacional de Ensino Secundário Técnico-Vocacional.

Direção-Geral de Administração e Finanças

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviadamente designada por DGAF, é o órgão do Ministério da Educação responsável por assegurar a gestão e execução dos procedimentos administrativos, financeiros, de gestão de recursos humanos e patrimoniais, aprovisionamento, logística, infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação e ação social escolar de acordo com as normas legislativas aplicáveis, o programa do Governo e as políticas superiormente definidas.
  • 2. A DGAF desempenha as seguintes competências próprias:

a) Elaborar a proposta de orçamento afeto ao Ministério;

b) Velar pelo eficiente plano e execução orçamental dos serviços e organismos tutelados pelo Ministério de acordo com as regras orçamentais e de contabilidade públicas;

c) Assegurar a transparência dos procedimentos e a execução orçamental das despesas públicas;

d) Assegurar a efetiva coordenação da eventual afetação das subvenções públicas aos estabelecimentos de educação e ensino;

e) Prestar apoio ao Ministério no domínio do protocolo;

f) Definir e implementar as estratégias de comunicação para o Ministério, assegurando a promoção e divulgação de atividades e eventos do Ministério;

g) Coordenar o processo de planeamento, seleção e execução das políticas e os procedimentos de gestão dos recursos humanos da educação, em particular as políticas relativas ao recrutamento, avaliação de desempenho, seleção e carreiras, designadamente a colocação, mobilidade, ingresso, progressão e acesso dos funcionários docentes e não docentes em todo o sector educativo, e dos funcionários e cargos de direção e chefia do Ministério, em colaboração com as outras entidades competentes;

h) Propor medidas e planos de gestão, administração e formação contínua do pessoal, docente e não docente, do sector da educação;

i) Velar pelo património afeto aos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente definindo regras para o seu uso e assegurando a sua manutenção;

j) Garantir a coordenação, controlo, gestão e execução das atividades em matéria de tecnologias e segurança de informação e de comunicação e dos sistemas complementares de segurança física;

k) Assegurar o procedimento administrativo do aprovisionamento de acordo com as normas e regras aplicáveis;

l) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativa e financeira;

m) Assegurar a efetiva execução dos programas de alimentação, transporte e concessão escolares;

n) Coordenar a implementação dos programas de horta e saúde escolares;

o) Assegurar a triagem e distribuição da correspondência dirigida a todos os serviços e organismos do Ministério.

 

  • A Direção-Geral de Administração e Finanças, no uso das suas competências próprias, tem o poder hierárquico de administração das seguintes Direções Nacionais:

 

a) Direção Nacional de Finanças, Administração e Logística;

b) Direção Nacional de Recursos Humanos;

c) Direção Nacional de Aprovisionamento;

d) Direção Nacional da Ação Social Escolar.

Direção-Geral de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral de Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente, abreviadamente designada de DGEPEBR, é o serviço central responsável pela acreditação, monitorização, administração e gestão do sistema de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino recorrente de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

  • A Direção-Geral de Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Recorrente desempenha as seguintes competências próprias:

a) Assegurar a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico dentro de um enquadramento que garanta a sua qualidade, nomeadamente através da realização do licenciamento, acreditação e avaliação dos mesmos;

b) Apoiar a administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino de acordo com as normas aplicáveis, coordenando a operacionalização da estrutura organizacional e a aplicação coerente das regras, e promovendo a definição e implementação de procedimentos necessários para uma administração e gestão eficientes, com a participação dos dirigentes dos estabelecimentos de educação e ensino;

c) Apoiar a real integração dos estabelecimentos de educação e ensino integrados na rede de ofertas de educação do serviço público, promovendo o respeito pelas regras e procedimentos aplicáveis;

d) Apoiar os processos de avaliação anual de alunos e os exames de conclusão dos níveis de ensino, sob a coordenação da Unidade do Currículo Nacional;

e) Propor medidas capazes de dar resposta aos desafios encarados em relação à racionalização do fluxo escolar das crianças e alunos, de promoverem o acesso contínuo à educação e a conclusão do nível de escolaridade obrigatória;

f) Promover um sistema de ensino recorrente para aqueles que abandonaram precocemente o sistema educativo formal, contribuindo para a sua reintegração;

g) Assegurar a implementação de programas que permitam eliminar o analfabetismo, literal e funcional;

h) Promover práticas efetivas de educação inclusiva para responder às várias necessidades, aos níveis e modalidades educativos da sua área de competência de acordo com as políticas definidas nesta área;

i) Promover a consideração dos estabelecimentos de educação e ensino como instituições de apoio ao desenvolvimento de valores democráticos das crianças e alunos e a sua integração na comunidade local, nomeadamente através da formulação e coordenação da implementação de programas extracurriculares;

j) Incentivar a participação dos pais e responsáveis das crianças e alunos na gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino e a colaboração destes com os docentes no processo de ensino-aprendizagem;

k) Colaborar na promoção de um acesso igualitário à educação, incluindo a igualdade de género na educação, e no fortalecimento das capacidades de gestão e administração dos estabelecimentos de educação e ensino, através de programas de ação social escolar;

l) Apoiar o processo de elaboração da proposta de plano estratégico, plano anual de atividades e respetivos relatórios de execução;

m) Colaborar no desenvolvimento e revisão dos programas curriculares da educação pré-escolar, ensino básico e ensino recorrente;

n) Colaborar na identificação das necessidades dos quadros de pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e ensino e centros comunitários de aprendizagem, nomeadamente o estabelecimento do quadro da organização pedagógica, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos humanos disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação;

o) Colaborar na identificação das necessidades de infraestruturas, equipamentos e materiais, tendo em vista uma adequada compatibilização dos recursos técnicos e materiais disponíveis com a desejável melhoria dos níveis e modalidades de educação:

 

  • A DGEPEBR é composta pelas seguintes direções nacionais que funcionam na sua direta dependência:

a) Direção Nacional de Educação Pré-Escolar;

b) Direção Nacional de Ensino Básico;

c) Direção Nacional do Ensino Recorrente.

Direção-Geral da Política, Planeamento e Parcerias

Âmbito e competências

  • A Direção-Geral da Política, Planeamento e Parcerias, abreviadamente designada de DGPPP, é o serviço central responsável pela coordenação, organização e supervisão da elaboração das políticas relevantes para a educação, do processo de planeamento, monitorização e avaliação do impacto e resultados das políticas e programas de educação, e definição, desenvolvimento e manutenção do parque escolar e pela efetiva gestão de programas de parcerias e cooperação, de acordo com as normas legislativas aplicáveis e as políticas superiormente definidas.

  • A DGPPP desempenha as seguintes competências próprias:

a) Assegurar a coordenação dos serviços do Ministério, com vista a uma atuação integrada e uniforme dos procedimentos na elaboração, preparação e execução dos planos de atividades anuais e plurianuais;

b) Definir, articular e formular o planeamento estratégico do Ministério em consonância com as prioridades definidas no plano do Governo;

c) Coordenar a formulação das propostas de políticas públicas relativas ao fortalecimento do acesso à educação de qualidade em todo o território nacional, nomeadamente o acesso e a conclusão da escolaridade obrigatória, a racionalização do fluxo escolar dos alunos e promoção de um maior nível de escolaridade, assegurando a participação dos serviços centrais do Ministério;

d) Promover a integração de políticas capazes de assegurar a educação inclusiva através do fortalecimento da igualdade efetiva de acesso à educação nos planos, da identificação dos resultados e da implementação das atividades dos serviços e organismos do Ministério;

e) Elaborar estudos e pesquisa relevantes para apoiar a formulação de políticas públicas sobre a educação;

f) Assegurar a disponibilidade de dados estatísticos essenciais para a elaboração do plano e implementação de atividades de monitorização e avaliação e para a execução das competências relevantes dos outros órgãos centrais do Ministério;

g) Assegurar a elaboração dos relatórios regulares sobre os resultados obtidos e atividades implementadas de acordo com os prazos estipulados, garantindo a incorporação da informação sobre a execução orçamentária relevante;

h) Orientar e apoiar os outros serviços do Ministério na implementação dos instrumentos de planeamento, monitorização e avaliação estabelecidos pelos órgãos relevantes do Governo;

i) Assegurar a adequação de propostas para a expansão e fortalecimento do parque escolar às necessidades da população;

j) Garantir a execução do plano de infraestrutura educativa através da estreita coordenação com os serviços relevantes do Ministério da Educação na área de aprovisionamento e logística;

k) Assegurar a colaboração com as autoridades relevantes para o desenvolvimento das infraestruturas, nomeadamente a Agência Nacional de Desenvolvimento;

l) Garantir o estabelecimento de parcerias e cooperações capazes de promoverem o prosseguimento das políticas educativas do Ministério;

m) Assegurar a gestão eficiente das parcerias e cooperações, de acordo com as regras aplicáveis;

n) Prestar o apoio necessário ao funcionamento da Comissão Nacional da Educação;

o) Elaborar e implementar programas educativos utilizando recursos educativos de comunicação multimédia como método para expandir o acesso à educação;

p) Promover a criação, a implementação e a manutenção de Bibliotecas nas escolas básicas e secundárias, assegurando a determinação de procedimentos e regras capazes de assegurar a sua efetiva integração no processo educativo, dotando-as de um abrangente acervo de livros de leitura e pesquisa.

 

  • A DGPPP é composta pelas seguintes direções nacionais que funcionam na sua direta dependência:

 

a) Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação;

b) Direção Nacional de Infraestruturas Educativas;

c) Direção Nacional das Parcerias e Cooperação;

d) Direção Nacional da Media Educativa e Bibliotecas.

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